07 de março de 2026
FUNCIONALISMO

São José não irá aplicar Lei do Descongela para servidores

Por Sessão Extra | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Claudio Vieira/PMSJC
Lei federal autoriza municípios a quitarem, de forma retroativa, benefícios que deixaram de pagos aos servidores durante a pandemia; negativa foi informada pelo prefeito à Câmara

Descongela
A Prefeitura de São José dos Campos não irá aplicar a Lei do Descongela, como ficou conhecida a norma federal que autoriza o pagamento retroativo de benefícios aos servidores que ficaram congelados devido à pandemia.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Requerimento
A informação foi repassada pelo prefeito Anderson Farias (PSD) à Câmara, em resposta a um requerimento da vereadora Juliana Fraga (PT). Pela Lei do Descongela, estados e municípios podem pagar, agora, benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio que deixaram de ser quitados entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

Resposta
Na resposta ao requerimento, Anderson afirmou que a lei federal "possui caráter meramente autorizativo, não estabelecendo obrigação de implementação automática pelos entes municipais".

Sem previsão
Também na resposta, o prefeito alegou que "o período de exceção da pandemia da Covid-19 impôs sacrifícios severos a toda a sociedade joseense, especialmente aos trabalhadores e empreendedores que enfrentaram perdas de renda e emprego", e que "em respeito ao princípio da isonomia e da responsabilidade com os recursos públicos", e "priorizando o equilíbrio fiscal e a aplicação de recursos em serviços essenciais que beneficiem a coletividade", não há "previsão para a concessão de vantagens funcionais retroativas ao período em questão".

Futuro
Anderson concluiu a resposta a Câmara afirmando que a decisão de aplicar no município a Lei do Descongela "poderá ser avaliada futuramente".