04 de março de 2026
ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cras/Creas: TJ suspende decisão que cessava terceirizações em SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMSJC
Decisão judicial de primeira instância obrigava Prefeitura de São José dos Campos a abrir concurso público para psicólogos e assistentes sociais e a encerrar contratos atuais de terceirização

O Tribunal de Justiça aceitou pedido da Prefeitura de São José dos Campos e suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado que o município realizasse concurso público para os cargos de assistente social e de psicólogo, e que encerrasse a terceirização desses serviços nas 11 unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e nas três do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

O efeito suspensivo foi concedido em decisão monocrática (individual) do desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do processo na 5ª Câmara de Direito Público do TJ.

No recurso, a Prefeitura alegou que a rotatividade de profissionais terceirizados nessas unidades seria compatível com a normalidade administrativa e que não teria sido comprovada no processo a ocorrência de prejuízo no atendimento às famílias.

Ao conceder o efeito suspensivo, o relator identificou "a possibilidade de ocorrência de dano grave ou de difícil reparação", já que a decisão de primeira instância poderá ser revista nos tribunais superiores.

Sentença.

Na sentença, expedida em dezembro de 2025, a juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José apontou que a legislação federal determina que a política pública de assistência social seja prestada "por servidores públicos efetivos, contratados mediante concurso público".

Na decisão, a juíza afirmou que ficou comprovado ao longo do processo, inclusive com testemunhos, "que a terceirização das equipes de referência dos Cras e Creas" tem "acarretado elevada rotatividade de profissionais, comprometendo a continuidade dos atendimentos e o estabelecimento de vínculos entre técnicos e famílias assistidas".

A decisão destacou que, apenas de agosto de 2021 a dezembro de 2024, de 54 cargos no Creas, 36 tiveram trocas de profissionais, o que representa 66% do total. E que, de janeiro de 2018 a dezembro de 2024, das 50 lotações nas unidades do Cras, 15 tiveram trocas de profissionais, o que representa 30% do total. "Verifica-se a fragmentação dos acompanhamentos socioassistenciais, com frequentes trocas de profissionais que obrigam os novos técnicos a 'recomeçar' o trabalho de estabelecimento de vínculo com as famílias", afirmou a magistrada.

Pela sentença, a Prefeitura teria 60 dias para apresentar o cronograma de realização do concurso público "para contratação de assistentes sociais e profissionais de psicologia em número suficiente" para as unidades do Cras e do Creas. No mesmo prazo, o município deveria apresentar cronograma de rescisão dos atuais contratos de terceirização.

Caso a Prefeitura não cumprisse o prazo ou o MP discordasse do cronograma sugerido, o município teria 30 dias para publicar o edital do concurso, 120 dias para contratar os profissionais e 180 dias para encerrar os contratos de terceirização. Caso descumprisse algum prazo determinado na sentença, a Prefeitura teria que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.

Com a concessão do efeito suspensivo pelo TJ, todos esses prazos não precisarão ser observados agora. Caberá ao tribunal, posteriormente, analisar o mérito do recurso da Prefeitura contra a sentença - ou seja, se a decisão de primeira instância será mantida ou revista.

Terceirização.

Na ação, a Promotoria alegou que a terceirização das unidades do Cras e do Creas teve início em 2018 e provocou uma elevada rotatividade dos profissionais, o que prejudicaria o trabalho proposto. Segundo o MP, todos os psicólogos e assistentes sociais que atuam nessas unidades em São José são terceirizados - uma situação que não foi identificada pela Promotoria nos outros municípios de médio e grande porte do estado.

Também na ação, a Promotoria afirmou que, caso o contrato com uma entidade terceirizada seja finalizado e os profissionais tenham "que deixar o atendimento" de forma abrupta, "milhares de vínculos se rompem, histórias se perdem”, em “antítese àquilo que se espera desse tipo de serviço".

À Justiça, no início do processo, a Prefeitura alegou que a decisão de celebrar as parcerias com as OSCs (Organizações da Sociedade Civil) foi tomada porque a manutenção do modelo anterior, em convênio com a Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza), "implicaria a cada ano um investimento maior de recursos, devido ao plano de carreira dos funcionários e à necessidade de aumentar a equipe de referência (devido às aposentadorias dos servidores)". Sobre a "alta rotatividade de profissionais", a Prefeitura argumentou que se trata de “um fenômeno natural e intrínseco ao mercado”.