Mais de cinco meses após a criação do programa, o governo Sérgio Victor (Novo) definiu as regras do PIT (Programa de Incentivos de Taubaté), que é a nova aposta da Prefeitura de Taubaté para atrair novos investimentos para o município.
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Um decreto publicado na semana passada regulamentou a lei que criou o programa, de autoria do próprio prefeito. Uma das principais novidades é a definição da modalidade licitatória para os processos de concessão de área.
O PIT foi criado no fim de agosto de 2025 substituir a lei do Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico), que era de 2008 e teve trechos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. Em julgamento realizado em outubro de 2024, o TJ considerou inconstitucionais os trechos da lei do Proinde que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários.
A lei do PIT diz que as concessões serão precedidas de licitações, mas não citava a modalidade. Segundo o decreto editado pelo prefeito, a modalidade adotada será a concorrência. Essa escolha contraria apontamento da Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, que antes da votação do projeto pelos vereadores ressaltou que a legislação federal estabelece que a concessão de áreas deve ocorrer mediante uma modalidade licitatória específica, o leilão.
Segundo o projeto que deu origem à lei, critérios como número de empregos, faturamento anual e investimentos previstos serão levados em consideração para definir as melhores propostas do processo licitatório. O decreto não cita esses pontos, mas diz que a concorrência será precedida de avaliação do imóvel e prévia autorização legislativa - ou seja, cada processo de concessão de área terá que ser aprovado individualmente pela Câmara.
Assim como citado na lei, o decreto reforça que a concessão de áreas terá prazo de até 50 anos, prorrogável por igual período. Para a Procuradoria Legislativa, esse trecho também é inconstitucional, pois a Lei de Licitações prevê prazo máximo de 35 anos, improrrogáveis.
O projeto que deu origem à lei citava ainda que, pelo prazo de até 15 anos, poderão ser concedidos incentivos fiscais como isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e redução de alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2%, e que, em caso de descumprimento das condições, a concessão e os benefícios podem ser revertidos.
Segundo o decreto, a concessão poderá ser revogada quando houver: paralisação das atividades, descumprimento dos encargos, alienação ou locação não autorizada do imóvel, infração ambiental ou tributária, ou inadimplência das contrapartidas definidas em lei ou contrato.
Para evitar longos atrasos na instalação das empresas, o decreto cita que o cronograma físico-financeiro das obras poderá ser prorrogado uma única vez, por até 120 dias.
Em setembro do ano passado, a Prefeitura informou à Câmara que já havia identificado pelo menos 30 áreas públicas que poderiam ser cedidas para empresas, por meio do PIT.
Dos seis distritos industriais da cidade, apenas o do São Gonçalo não tinha nenhuma área disponível. As 30 áreas, que têm entre 2 mil metros quadrados e 700 mil metros quadrados, estavam distribuídas nos outros cinco distritos industriais. No Piracangaguá 1 existiam 11 áreas disponíveis. No Piracangaguá 2, eram outras duas. No Una 1, eram 12 áreas. No Una 2, mais três. E no Parque Aeroporto, outras duas.
Anteriormente, em um período de 35 anos, entre 1988 e dezembro de 2023, a Prefeitura promoveu 58 doações ou concessões de área para empresas sem a realização de prévio processo licitatório. A decisão de 2024 do TJ não atinge essas doações, mas impede que novas cessões sejam feitas sem licitação.
Ao contrário do que era feito anteriormente, a proposta da Prefeitura é passar a fazer apenas concessões de áreas, que são temporárias, abandonando o modelo de doação de imóveis, que transferiam a propriedade das áreas em definitivo para as empresas.