A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um advogado de Sumaré por apropriação indébita de valores devidos a uma cliente. A decisão, unânime, confirmou o entendimento da 2ª Vara Criminal de Campinas.
O réu foi sentenciado a um ano e quatro meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de aproximadamente R$ 35 mil à vítima — valor equivalente ao montante desviado.
De acordo com os autos, o advogado representava a cliente em uma ação contra a Prefeitura de Sumaré. Após derrota na ação, o município depositou em juízo o valor devido à autora. O réu, então, sacou a quantia e a transferiu para sua conta bancária, sem repassá-la à vítima.
Em sua defesa, o advogado alegou ter contraído Covid-19 e usado o dinheiro para custear tratamento médico. Pediu a absolvição por atipicidade da conduta ou a desclassificação para apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, destacou que não há nos autos qualquer prova do grave estado de saúde do réu que justificasse a retenção dos valores ou o impedisse de contatar a vítima.
“Tampouco pode ser aceita como justificativa para a prática delitiva a alegação de que suportou problemas financeiros decorrentes da pandemia”, afirmou o magistrado.
Segundo Coelho, “o momento consumativo do delito de apropriação indébita ocorre quando o agente inverte o título da posse, passando a agir como proprietário, recusando-se a devolver a coisa ou praticando ato externo típico de domínio”.
A turma julgadora foi composta ainda pelos desembargadores Alcides Malossi Junior e Grassi Neto, que acompanharam o voto do relator por unanimidade.