A Polícia Civil prendeu em flagrante um casal suspeito de comercializar pela internet canetas emagrecedoras anunciadas como “tirzepatida”, medicamento injetável indicado para emagrecimento, mas que, segundo o boletim de ocorrência, não possuía registro ou autorização sanitária.
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A prisão aconteceu no Conjunto Residencial Araretama, em Pindamonhangaba, após investigação iniciada a partir de informações encaminhadas pela Polícia Federal sobre possível comércio irregular do produto por meio de redes sociais.
No endereço investigado, os policiais encontraram a mulher, de 32 anos, que confirmou a venda do material e apresentou caixas armazenadas em geladeira, conforme o registro policial. O marido, de 36 anos, compareceu posteriormente à delegacia e também recebeu voz de prisão.
Segundo a Polícia Civil, o produto era vendido sem prescrição médica, licença ou qualquer autorização sanitária.
De acordo com a apuração descrita no boletim, o esquema teria duas frentes: O homem seria responsável por adquirir o medicamento fora do estado, havendo menção à possível entrada irregular do produto no país; A mulher realizaria a venda pela internet, utilizando redes sociais para divulgar e negociar as canetas.
O produto era anunciado como “tirzepatida”, com embalagens identificadas como “TIRZEC 15”, segundo descrição do boletim. A comercialização ocorria sem retenção de receita médica e sem comprovação de procedência.
A Polícia informou ainda que o material era mantido sob refrigeração e acondicionado para transporte.
Durante a ação, foram apreendidas caixas do medicamento, além de celulares que podem auxiliar na investigação, permitindo rastrear pedidos, pagamentos, conversas e a origem do material.
No boletim, a “saúde pública” é apontada como vítima, diante do risco de distribuição e aplicação de medicamento sem controle sanitário e sem acompanhamento médico.
A Polícia Civil enquadrou o caso, em tese, nos crimes de: Falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273 do Código Penal); Contrabando (artigo 334-A do Código Penal).
Segundo o registro, nesse tipo de crime, não é necessária a comprovação de dano efetivo à vítima para caracterização inicial da infração, já que a simples exposição da coletividade ao risco é considerada relevante.
Nos últimos anos, medicamentos de alto custo voltados ao emagrecimento e controle de diabetes, como Ozempic e Wegovy, têm sido alvo de furtos, roubos e comércio clandestino na região, segundo registros policiais anteriores.
A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar a origem dos produtos e possíveis outros envolvidos.