06 de fevereiro de 2026
EX-PREFEITO

TJ nega recurso e mantém condenação de Saud por improbidade

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 7 min
Divulgação
Com negativa do recurso, está mantida decisão que condenou Saud e agência de publicidade de São José por contrato de R$ 1,8 milhão, firmado sem licitação

O Tribunal de Justiça negou recurso do ex-prefeito de Taubaté José Saud (PP) e manteve a decisão do próprio tribunal que condenou, por improbidade administrativa, Saud a agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

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A apelação foi rejeitada, por unanimidade, pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. O julgamento virtual teve início na quarta-feira (4) e a decisão foi publicada nessa quinta-feira (5).

Questionado pela reportagem, Saud afirmou que irá recorrer novamente, dessa vez ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). "A Prefeitura não faz nada sem um parecer jurídico da própria Prefeitura, do corpo jurídico dela, dos procuradores do município, dizendo que pode ser feito. Então, não tem nada ilícito, está tudo correto", disse o ex-prefeito.

Publicidade.

Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

Ação.

Na ação, o Ministério Público apontou supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas era que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação teria ocorrido em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, era que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura teria se baseado em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também apontou que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirmou que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP citou ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – mesmo partido de Saud à época – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

Sentença.

Em julho de 2024, o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, considerou a ação improcedente por entender que, "de acordo com o conjunto probatório constante nos autos, não restou demonstrada a prática de fraude" e "não há qualquer evidência nos autos de relação entre os réus que justifique o favorecimento da empresa Aorta".

O magistrado apontou que, "além dos depoimentos constantes nos autos, que comprovam que a contratação da empresa Aorta se deu pelo aumento dos casos no ano de 2021, é notório que no decorrer da pandemia Covid-19 surgiram novas ondas de contágio relacionadas em decorrência da contaminação por novas variantes".

"A vacinação só se deu em janeiro de 2021, período em que a Prefeitura de Taubaté não possuía contrato com empresa de comunicação e se tornou extremamente necessária a comunicação dos municípios relacionada a dinâmica adotada para vacinação da população, específica em cada região, além de coincidir com onda de contágio de nova variante. Além disso, importante consignar que era notória a propagação de desinformação (fake news) pertinente às vacinas, o que colocou em risco a vida de muitos brasileiros, restando necessária a correta informação da população", diz trecho da decisão.

O juiz afirmou também que, "de acordo com os documentos juntados em contestação pela empresa Aorta e pelos depoimentos das testemunhas, o serviço contratado foi prestado de forma satisfatória pela empresa, cabendo ao TCE [Tribunal de Contas do Estado] a fiscalização do cumprimento integral do contrato".

Condenação.

O MP recorreu da decisão de primeira instância e, em janeiro de 2025, a apelação da Promotoria foi aceita pelo TJ, que condenou o ex-prefeito e a agência de publicidade por improbidade administrativa.

Saud foi condenado ao pagamento de multa de R$ 372 mil, equivalente a 20 vezes o salário que recebia como prefeito (R$ 18.616,83). Além disso, Saud e a Aorta foram condenados a devolver à Prefeitura o valor do contrato (R$ 1,8 milhão), e a empresa ainda ficará proibida de firmar novos contratos com órgãos públicos por três anos. Tanto o ex-prefeito quanto a agência já estavam com os bens bloqueados desde maio de 2023.

Na decisão de janeiro de 2025, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público do TJ, afirmou que "o argumento de urgência utilizado para justificar a contratação direta carece de amparo fático", pois "em julho de 2021, momento da instauração do processo, a taxa de letalidade [da Covid] havia diminuído para 1,58%, e a vacinação já estava avançada", atingindo 73% da população taubateana. "O cenário era de relativa estabilidade epidemiológica, com ampla cobertura midiática sobre as medidas preventivas, o que afastava a necessidade de contratação emergencial", disse o relator.

O desembargador também apontou uma série de irregularidades no processo de contratação, como falhas no termo de referência e na pesquisa de preços, além de desrespeito aos critérios para definir a empresa vencedora. "A escolha da Aorta Comunicação, em detrimento de outra proposta tecnicamente igualmente classificada (empate), evidencia favorecimento e violação ao princípio da legalidade. Essa irregularidade é agravada pelo fato de que a proposta da empresa contratada carecia de elementos técnicos, como plano de comunicação publicitária e justificativa detalhada do preço ajustado".

A decisão citou ainda que a proposta da Aorta foi apresentada quatro dias antes de ser requisitada oficialmente pela Prefeitura. "A proposta da empresa Aorta Comunicação foi apresentada em 8 de julho de 2021, antes mesmo da requisição formal dos serviços (12 de julho de 2021) e da reserva orçamentária (13 de julho de 2021). Essa inversão de etapas do certame viola disposições legais aplicáveis e evidencia o prévio conhecimento e favorecimento doloso da contratada".

O relator também destacou uma informação revelada por OVALE ao longo do processo judicial: que a Aorta havia prestado serviços ao MDB, que na época era o partido do agora ex-prefeito, e que a empresa tinha ligação com o deputado estadual Dr. Elton (União), que havia apoiado a candidatura de Saud em Taubaté. "Os vínculos políticos entre o prefeito José Antônio Saud Júnior e a empresa Aorta Comunicação estão amplamente documentados. A contratada havia prestado serviços ao partido político do prefeito, e sua proposta foi assinada pela esposa de um deputado estadual que apoiou a candidatura do corréu [Saud]. Tais circunstâncias são indícios de violação ao princípio da impessoalidade", afirmou o desembargador.

A decisão concluiu que "a contratação direta, além de infringir normas legais e princípios constitucionais, trouxe prejuízos ao erário, sendo imperativa a responsabilização dos envolvidos e a reparação dos danos causados". "Se o gestor público decide contratar serviço utilizando-se de expedientes irregulares e sorrateiros para atender a interesses particulares, haverá prejuízo não apenas à moralidade pública, ao interesse da coletividade, mas também aos cofres públicos", finalizou o relator.