Com dispensa de licitação, a FCCR (Fundação Cultural Cassiano Ricardo), ligada à Prefeitura de São José dos Campos, contratou uma empresa vinculada a um ex-funcionário, que também é ex-candidato a prefeito e ex-candidato a vereador, para escrever um livro sobre os 40 anos da fundação, que serão completados em março desse ano.
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O contrato custará R$ 62 mil. O valor está quase no limite máximo estabelecido pela legislação federal para a dispensa de licitação, que é de R$ 62.725,59 - acima desse patamar, a realização de processo licitatório seria obrigatória.
Para fazer a contratação, a FCCR promoveu uma chamada pública no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). O processo foi iniciado no portal no meio da tarde (15h29) do dia 19 de dezembro, uma sexta-feira. No dia 29 de dezembro, uma segunda-feira, o resultado já estava homologado. Na prática, o desenrolar do processo ocorreu na semana do Natal.
A empresa contratada está em nome de Lutero Jacob do Nascimento Bernardo Correia e é registrada como EI (Empreendedor Individual). Lutero tem 20 anos, mora em São José dos Campos e é filho de Fabrício Correia, que se apresenta como jornalista e escritor.
Fabrício já foi candidato a prefeito de São José duas vezes (em 2004, pelo PV; e em 2012, pelo antigo PSDC, que é o atual DC). E também já concorreu duas vezes a vereador (em 2008, pelo extinto PSC, que depois foi incorporado ao Podemos; e em 2016, pelo antigo PSDC). Em nenhuma ocasião foi eleito.
Na gestão do ex-prefeito Emanuel Fernandes (PSDB), Fabrício atuou como assessor da presidência na FCCR. No governo do ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT), foi assessor de projetos especiais na Prefeitura e presidente do Fundo Social de Solidariedade. Em Caçapava, foi secretário municipal de Cultura, Esportes e Lazer e de Educação.
O termo de referência da chamada pública dizia que era "desejável" que os proponentes tivessem: "formação acadêmica em História ou Jornalismo, devidamente comprovada, com conhecimentos compatíveis com pesquisa histórica, apuração jornalística, análise crítica de fontes documentais e construção de narrativas interpretativas"; "experiência prévia comprovada, por meio de portfólio, publicações, trabalhos editoriais ou projetos similares, na produção de conteúdos de natureza histórica, jornalística ou cultural, evidenciando capacidade de articular rigor investigativo, precisão factual e qualidade narrativa"; e "vivência em trabalho com acervos institucionais e fotográficos, incluindo atividades de pesquisa, organização e curadoria de imagens, assegurando coerência entre o material iconográfico e a narrativa textual".
Lutero não preenche o perfil solicitado no termo de referência. A empresa apresentou um documento chamado declaração de representatividade, informando à FCCR que Fabrício responderia em nome da firma. O e-mail e o telefone fornecidos pela empresa à fundação, inclusive, são de Fabrício.
Em 29 de dezembro, no mesmo dia em que o contrato foi homologado no PNCP, a FCCR já emitiu a autorização de fornecimento do serviço.
O contrato tem prazo de oito meses. O termo de referência prevê oito entregas mensais. No primeiro mês, a entrega de "levantamento histórico-institucional inicial, com pesquisa documental, definição da abordagem editorial e planejamento da obra". No segundo mês, a "pesquisa histórica aprofundada e coleta de depoimentos, com sistematização das informações referentes à trajetória institucional da fundação". Os seis meses seguintes seriam para a entrega dos capítulos.
Na tarde do dia 12 de janeiro, duas semanas após a autorização de fornecimento do serviço, Fabrício fez a primeira entrega de material à FCCR. Trata-se de um documento de 11 páginas. No mesmo dia, a empresa já emitiu a nota fiscal para o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 7.750. Pelo termo de referência, o pagamento será feito em até 20 dias úteis.
Fabrício tem uma empresa constituída em nome dele desde julho de 2013. Mas, na chamada pública da FCCR, optou por utilizar a empresa em nome do filho, que foi aberta em julho do ano passado.
Questionado pela reportagem, Fabrício disse que a opção por usar a empresa em nome do filho foi uma estratégia contábil. "Faço vários projetos editoriais em vários formatos. Como era um projeto menor, ele [Lutero] apresentou [a proposta] tendo eu como responsável editorial, o que é permitido. Para, caso fosse aceito, não desconfigurasse o valor total arrecadatório do valor de MEI [Microempreendedor Individual], um ato exclusivamente solicitado pelo contador", afirmou.
Fabrício também afirmou à reportagem que Lutero o auxilia em "projetos editoriais".
Questionada pela reportagem, a FCCR não informou se a empresa ligada a Fabrício foi a única a participar da chamada pública.
A fundação afirmou que a chamada pública foi divulgada no PNCP e no site oficial da FCCR, e que foram observados "os prazos legais" da Lei de Licitações.
A fundação alegou ainda que "a empresa contratada atendeu a todos os critérios" da Lei de Licitações e que "o valor do objeto contratado, baseado em pesquisa realizada no próprio PNCP, está na média de mercado".
Leia na íntegra a nota da FCCR: "Sobre o processo 846/2026, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo esclarece que a empresa contratada, devidamente regulamentada, participou de uma chamada pública divulgada no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e no site oficial da FCCR (Portal da Transparência), observando os prazos legais de Lei 14.133/21.
A empresa contratada atendeu a todos os critérios de contratação da Lei de Licitações (14.133/2021), que rege as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A FCCR informa que o valor do objeto contratado, baseado em pesquisa realizada no próprio PNCP, está na média de mercado, o que possibilitou o contrato. A empresa apresentou declaração de representatividade e nenhum pagamento foi efetuado antecipadamente".