02 de janeiro de 2026
EMTU

Tarifas intermunicipais ficam mais caras no Vale e Litoral; VEJA

Por Jesse Nascimento | Vale do Paraíba
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/EMTU
Novos preços são definidos pela Resolução STM 033/2025

Tarifas dos ônibus intermunicipais serão reajustadas no Vale do Paraíba e  Litoral Norte. A Resolução STM 033/2025 define a nova tabela, com valores por faixa de quilometragem e início da cobrança na segunda (6).

Na prática, a Resolução fixa uma grade tarifária baseada na extensão da linha (em km). Ou seja: a passagem varia conforme a distância do trajeto e o tipo de serviço (comum, comum litorâneo, seletivo e seletivo litorâneo).

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As tarifas de ônibus intermunicipais metropolitanos

Reajuste

De acordo com o Artigo 4º, a Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 6 de janeiro de 2026.

Até lá, seguem valendo as regras e valores anteriores, conforme a tarifa praticada por cada linha autorizada.

O texto também reforça que o reajuste vale para as linhas cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, dentro do sistema metropolitano (intermunicipal) da região.

Tarifas dos ônibus intermunicipais (Vale do Paraíba e região)

Veja abaixo a tabela do Serviço Comum prevista na Resolução STM 033/2025 (valores por faixa de extensão):

Tarifas dos ônibus intermunicipais: tabela do Serviço Comum Litorâneo (Litoral Norte)

Para linhas enquadradas como Serviço Comum Litorâneo, a Resolução STM 033/2025 define a seguinte grade:

Tarifas dos ônibus intermunicipais: tabelas do Serviço Seletivo e Seletivo Litorâneo

A Resolução também atualiza os valores do Serviço Seletivo, geralmente associado a linhas com padrão diferenciado (conforme classificação do sistema). Veja:

Como descobrir sua tarifa pela Resolução

Para aplicar a Resolução na prática, o passageiro precisa identificar: (1) o tipo do serviço (comum, comum litorâneo, seletivo, seletivo litorâneo) e (2) a faixa de quilometragem da linha.

A Resolução traz uma regra específica para linhas circulares: o enquadramento na faixa deve ser feito considerando metade da extensão da viagem completa (parágrafo 1º).

Exemplos rápidos (apenas para entender a lógica da Resolução STM 033/2025):

Para comparar com reajustes anteriores nas linhas intermunicipais da região, relembre: tarifa dos ônibus intermunicipais subiu no Vale do Paraíba e Litoral Norte em janeiro de 2025 e, antes disso, houve reajuste em linhas da EMTU na região a partir de janeiro de 2024.

Resolução reajusta integração e define regra de troco

Além da grade por quilometragem, a Resolução aprova o reajuste das tarifas de integração relativas aos serviços metropolitanos por ônibus na região no percentual médio de 4,65% (Artigo 2º).

Outro ponto que costuma impactar o dia a dia do passageiro: a Resolução determina que as empresas operadoras não estão obrigadas a efetuar troco superior a R$ 50,00 na venda de passagens (Artigo 3º). Na prática, a recomendação é pagar com valor mais próximo da tarifa ou usar meios eletrônicos quando disponíveis.

Enquanto parte das cidades discute inovação e integração tarifária em sistemas locais, como no projeto apresentado em São José dos Campos, a Resolução trata especificamente do reajuste no sistema metropolitano (intermunicipal) regulado pelo Estado.