A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos realize concurso público para os cargos de assistente social e de psicólogo, e que encerre a terceirização desses serviços nas 11 unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e nas três do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
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A sentença foi expedida nessa quarta-feira (17) pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, em ação movida pelo Ministério Público. Na decisão, a magistrada apontou que a legislação federal determina que a política pública de assistência social seja prestada "por servidores públicos efetivos, contratados mediante concurso público".
Na sentença, a juíza afirmou que ficou comprovado ao longo do processo, inclusive com testemunhos, "que a terceirização das equipes de referência dos Cras e Creas" tem "acarretado elevada rotatividade de profissionais, comprometendo a continuidade dos atendimentos e o estabelecimento de vínculos entre técnicos e famílias assistidas".
A decisão destacou que, apenas de agosto de 2021 a dezembro de 2024, de 54 cargos no Creas, 36 tiveram trocas de profissionais, o que representa 66% do total. E que, de janeiro de 2018 a dezembro de 2024, das 50 lotações nas unidades do Cras, 15 tiveram trocas de profissionais, o que representa 30% do total. "Verifica-se a fragmentação dos acompanhamentos socioassistenciais, com frequentes trocas de profissionais que obrigam os novos técnicos a 'recomeçar' o trabalho de estabelecimento de vínculo com as famílias", afirmou a magistrada.
Pela sentença, a Prefeitura terá 60 dias para apresentar o cronograma de realização do concurso público "para contratação de assistentes sociais e profissionais de psicologia em número suficiente" para as unidades do Cras e do Creas. No mesmo prazo, o município deve apresentar cronograma de rescisão dos atuais contratos de terceirização.
Caso a Prefeitura não cumpra o prazo ou o MP discorde do cronograma sugerido, o município terá 30 dias para publicar o edital do concurso, 120 dias para contratar os profissionais e 180 dias para encerrar os contratos de terceirização.
Caso descumpra algum prazo determinado na sentença, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.
Questionada pela reportagem nessa quinta-feira (18), a Prefeitura afirmou que "após ser intimada da sentença analisará os seus termos para a devida interposição de recurso". O município alegou ainda que as "parcerias junto a organizações sociais" na assistência social "são firmadas em conformidade com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal".
Na ação, a Promotoria alegou que a terceirização das unidades do Cras e do Creas teve início em 2018 e provocou uma elevada rotatividade dos profissionais, o que prejudicaria o trabalho proposto. Segundo o MP, todos os psicólogos e assistentes sociais que atuam nessas unidades em São José são terceirizados - uma situação que não foi identificada pela Promotoria nos outros municípios de médio e grande porte do estado.
Também na ação, a Promotoria afirmou que, caso o contrato com uma entidade terceirizada seja finalizado e os profissionais tenham "que deixar o atendimento" de forma abrupta, "milhares de vínculos se rompem, histórias se perdem”, em “antítese àquilo que se espera desse tipo de serviço".
À Justiça, no início do processo, a Prefeitura alegou que a decisão de celebrar as parcerias com as OSCs (Organizações da Sociedade Civil) foi tomada porque a manutenção do modelo anterior, em convênio com a Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza), "implicaria a cada ano um investimento maior de recursos, devido ao plano de carreira dos funcionários e à necessidade de aumentar a equipe de referência (devido às aposentadorias dos servidores)". Sobre a "alta rotatividade de profissionais", a Prefeitura argumentou que se trata de “um fenômeno natural e intrínseco ao mercado”.
Em junho, em decisão liminar (provisória), a juíza já havia determinado a realização de concurso público para os cargos e o fim da terceirização nas unidades. No entanto, em agosto, após pedido da Prefeitura, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da liminar. Agora, o município poderá recorrer novamente ao TJ contra a sentença.