Um ‘Golpe do Facebook’ virou caso de polícia após uma moradora registrar boletim de ocorrência por estelionato ao tentar comprar uma motocicleta anunciada em uma plataforma de compra e venda.
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Segundo o registro, após ver o veículo no local combinado, ela fez uma transferência via Pix de R$ 4 mil, mas o suposto vendedor sumiu e a moto não foi entregue.
O boletim aponta que o caso tem as características do ‘Golpe do Facebook’, quando um criminoso se apresenta como intermediador ou “dono” do veículo, conduz toda a negociação à distância, recebe o dinheiro e corta o contato com comprador e proprietário.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima se interessou por uma motocicleta anunciada no Facebook e passou a conversar com o suposto vendedor, que levou a negociação para o WhatsApp (número com DDD 12, citado no BO). O anunciante informou um endereço no município para a vítima conferir o veículo pessoalmente.
No local, a vítima foi recebida por uma mulher, que disse que o marido chegaria com a motocicleta. Após visualizar o veículo, a vítima fechou a compra e realizou o pagamento combinado: R$ 4 mil via Pix para a conta indicada pelo “vendedor”. Logo depois da transferência, o contato deixou de responder e a entrega não ocorreu.
O registro policial descreve que, após a confusão, a vítima descobriu que quem estava com a motocicleta era o proprietário legítimo do bem. Ele relatou à polícia que um homem, identificado apenas como “Henrique”, teria oferecido “ajuda” para intermediar a venda da moto — porém, não repassou qualquer valor e não concluiu a negociação corretamente.
Na prática, segundo a própria descrição do BO, o ‘Golpe do Facebook’ teria prejudicado o comprador, que pagou e não recebeu, e o proprietário, que não conseguiu vender o veículo.
O boletim aponta que o autor não aparece presencialmente: ele usa fotos e anúncios, conversa por aplicativos, tenta controlar a comunicação e direciona o Pix para uma conta indicada por ele. É o padrão do golpe do terceiro vendedor, também conhecido como golpe do falso intermediário.
O boletim informa ainda que a vítima foi orientada sobre o prazo de seis meses para eventual representação, e o caso foi registrado como “BO para investigação”.