Uma funcionária acionou a Justiça do Trabalho após se sentir constrangida em uma votação interna promovida pela empresa onde atuava. Ela foi escolhida como “Rainha do Absenteísmo” em uma suposta premiação de fim de ano, fato que motivou o pedido de reparação por danos morais.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
O caso ocorreu em Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais. A votação foi organizada pela própria coordenadora do estabelecimento e realizada em dezembro de 2024, de forma online, por meio da plataforma Google Forms. O formulário foi compartilhado com os funcionários via WhatsApp, com o título “Melhores do Ano 2024”.
Na enquete, os empregados deveriam indicar colegas para diferentes categorias, algumas de cunho pejorativo, como “O puxa-saco de 2024”, “Rei ou Rainha do Absenteísmo 2024” e “O andarilho de 2024”, além de outras consideradas positivas, como “O mais trabalhador de 2024”. A premiação anunciada era uma caixa de panetone.
Após o resultado, a funcionária eleita na categoria tida como humilhante teve a própria foto exibida em um telão, diante de todos os colegas de trabalho, junto com o resultado da votação. Segundo a ação, a exposição pública causou constrangimento e abalou a dignidade da trabalhadora, levando o caso ao Judiciário.
A juíza convocada Daniela Torres Conceição, integrante da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entendeu que a conduta da empresa configurou falta grave ao submeter a ex-funcionária a uma situação humilhante. Com esse entendimento, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, além da condenação ao pagamento de R$ 5.000 a título de indenização por danos morais.