05 de dezembro de 2025
REGIÃO DO SERIMBURA

Justiça nega ação que contestava permuta de áreas em São José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMSJC
Sentença concluiu que não houve irregularidade na troca de cinco áreas da Prefeitura por 12 imóveis particulares na região do Serimbura, no fim de 2018

A Justiça negou a ação que contestava uma permuta que envolveu áreas da Prefeitura de São José dos Campos e imóveis particulares na região do Serimbura. A troca, que foi aprovada pela Câmara no fim de 2018, era questionada no processo desde abril de 2019.

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Na sentença, expedida nessa semana, a juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, afirmou que nenhuma irregularidade ficou comprovada na transação.

À reportagem, a Prefeitura afirmou que a sentença reconheceu que o município "não praticou qualquer irregularidade administrativa ou ilegalidade na permuta", e que "o laudo pericial concluiu" que a troca foi vantajosa "para a administração pública".

Autor da ação, o comerciante Eduardo Sivinski disse acreditar que cumpriu o papel dele. "A Justiça tomou todas as medidas no caso e fez perícia. Se eles [Justiça e perícia] consideraram que não houve ilegalidade, nosso papel foi cumprido: levar ao Judiciário uma suspeita de irregularidade para apuração em prol da sociedade".

Permuta.

No projeto enviado à Câmara em 2018, o então prefeito Felicio Ramuth (PSD) afirmou que o município cederia cinco áreas, que totalizavam 23,7 mil metros quadrados e eram avaliadas em R$ 12,5 milhões, e receberia 12 áreas particulares, que totalizavam 51,5 mil metros quadrados e estariam avaliadas em R$ 12,5 milhões.

Na ação, Sivinski apontava três supostas irregularidades: que a Prefeitura não teria comprovado a relação das áreas particulares com o projeto de construção da Via Oeste e com a ligação dessa com a Via Norte; que o município cederia terrenos residenciais, contíguos a regiões mais nobres, em troca de outros que estavam, em parte, em áreas de preservação permanente; e que o laudo de avaliação dos terrenos da Prefeitura teria valores bem abaixo dos praticados pelo mercado.

Consultado pela Justiça, o Ministério Público opinou pela procedência da ação, solicitando a anulação da permuta. Para a Promotoria, a troca visou atender interesses particulares.

Sentença.

Na sentença, a juíza afirmou que "inexiste nos autos qualquer demonstração de que o processo legislativo que culminou na edição" da lei que autorizou a permuta "tenha sido eivado de vícios formais ou que o conteúdo da norma viole princípios constitucionais ou legais aplicáveis à espécie".

A magistrada apontou também que "a justificativa apresentada" pela Prefeitura para a permuta "revela-se juridicamente adequada e razoável, porquanto a melhoria da mobilidade urbana constitui objetivo legítimo da política pública municipal".

A juíza concluiu que foram "observadas as formalidades legais exigidas pelo ordenamento jurídico" e foi "demonstrada a presença dos requisitos essenciais para a consecução do negócio jurídico-administrativo".

Perícia.

A sentença afirmou ainda que o laudo pericial elaborado por um especialista indicado pela Justiça "apresentou conclusão inequívoca de que os valores dos terrenos recebidos pela municipalidade superam substancialmente os valores dos imóveis cedidos ao particular".

Segundo a perícia, os imóveis cedidos pela Prefeitura tinham valor de mercado de R$ 16,4 milhões, enquanto os imóveis particulares tinham valor de mercado de R$ 43,5 milhões - uma diferença de R$ 27,1 milhões a favor dos cofres públicos.

A perícia também apontou que "a utilização de parte significativa dos terrenos recebidos pelo município para a implementação de melhorias na malha viária da região resultou em sensível melhoria das condições de tráfego", e que "os valores praticados na permuta correspondem aos valores de mercado dos imóveis, não havendo evidências de manipulação ou distorção nos laudos avaliatórios que instruíram o procedimento administrativo".

Estranheza.

Embora tenha considerado a ação improcedente, a juíza admitiu que causa "certa estranheza o fato de o particular, além de procurar a municipalidade espontaneamente para manifestar interesse na permuta, por motivo ignorado por este juízo, tenha optado por trocar terrenos com o ente municipal de valores manifestamente discrepantes", em "operação que, do ponto de vista estritamente econômico-financeiro, mostra-se desvantajosa ao permutante privado".

A magistrada também apontou que "parece igualmente anômalo o fato de a municipalidade, agindo discricionariamente no exercício de suas prerrogativas administrativas, ao invés de desapropriar diretamente as áreas necessárias à melhoria da malha viária mediante o procedimento expropriatório tradicional", tenha "optado pela permuta de áreas que, segundo apontado pelo Ministério Público em suas manifestações, encontram-se em região nobre e muito valorizada no município, por outras que, em tese, aparentariam ter menor valor de mercado ou menor atratividade comercial".

A juíza concluiu que, "tais circunstâncias, conquanto atípicas, não configuram" um "vício suficiente para invalidar o negócio jurídico realizado, mormente quando o procedimento administrativo subsequente observou as formalidades legais exigidas".