O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o trecho da legislação municipal de São José dos Campos que permitia o uso da transferência do Imposto de Renda retido dos servidores inativos para abater dos aportes que a Prefeitura deveria fazer ao IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal).
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Na ação, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ, alegou que esse trecho da lei, que estava vigente desde dezembro de 2022, promove vinculação de receitas públicas, o que é proibido pela Constituição Federal.
O processo foi julgado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime. Na decisão, o desembargador Afonso Faro Jr., relator do processo, afirmou que "a norma local estabelece a vinculação do produto da arrecadação do IRPF [Imposto de Renda de Pessoas Físicas] incidente sobre benefícios previdenciários, contrariando frontalmente, como já mencionado, dispositivos da Constituição Bandeirante e, ainda, da Constituição Federal, não se amoldando a nenhuma das hipóteses de exceção".
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "após ser intimada do acórdão analisará a viabilidade recursal". A Prefeitura não informou quanto deixou de repassar ao IPSM desde janeiro de 2023 com base nesse trecho da lei municipal.
Esse trecho da legislação municipal contestado na ação foi criado no fim de 2022 e passou a valer em janeiro de 2023. Na época, com oito votos contrários, a Câmara aprovou projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) com uma série de medidas que visavam aumentar a receita do IPSM e reduzir a necessidade de aportes da Prefeitura. Apenas esse trecho relacionado ao Imposto de Renda retido dos servidores inativos é questionado pela PGJ no processo.
A ausência de repasses ao IPSM é uma constante desde 2021, período que engloba desde a gestão do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD), que deixou o cargo no início de abril de 2022 e é o atual vice-governador de São Paulo, até o governo de Anderson Farias.
De janeiro a outubro de 2021, por exemplo, a Prefeitura deixou de repassar R$ 165,9 milhões ao instituto. Em junho de 2022, após aval da Câmara, foi assinado acordo para que esse montante seja pago em 20 anos.
Em janeiro de 2024 foi assinado novo acordo, dessa vez para quitar em cinco anos uma dívida de R$ 320,3 milhões referente a repasses não efetuados de novembro de 2021 a dezembro de 2023.
E, por repasses não realizados entre junho de 2024 e outubro de 2025, a Prefeitura deve R$ 289 milhões ao IPSM.
No início de novembro, Anderson enviou à Câmara um projeto que prevê parcelar entre 60 meses (5 anos) e 300 meses (25 anos) a dívida em aberto desde 2024, e também reparcelar em 300 meses os acordos firmados anteriormente.