11 de julho de 2026
CARTEL EM LICITAÇÃO

Por fraude, TJ condena empresa de Taubaté a ressarcir Prefeitura

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMT
Decisão atinge a Darc Engenharia, que teria formado um cartel com a Andrade Britta para fraudar uma licitação da Prefeitura de Taubaté em 2016

O Tribunal de Justiça aceitou recurso do Ministério Público e condenou a empresa Darc Engenharia a "promover a reparação integral do dano patrimonial causado" à Prefeitura de Taubaté por ter fraudado uma licitação feita pelo município em 2016.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Em setembro de 2024, a primeira instância já havia concluído que a Darc e outra empresa, a Andrade Britta, omitiram integrar um mesmo grupo para participar de uma licitação feita pela Prefeitura. No entanto, na ocasião, a juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que não teria havido dano aos cofres públicos e condenou as duas firmas apenas com a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos - por dois anos, no caso da Andrade Britta, e por três anos, no caso da Darc.

Após recurso do MP, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ concluiu que houve prejuízo aos cofres públicos e determinou que a Darc faça o ressarcimento à Prefeitura - o valor será apurado posteriormente, ao fim do processo.

Questionada pela reportagem, a Darc não havia se manifestado até a publicação do texto - o espaço segue aberto. Anteriormente, a empresa havia negado qualquer irregularidade. Já a Andrade Britta afirmou que "a decisão do Tribunal de Justiça, embora não tenha alterado a sentença de primeira instância em relação a esta empresa, não encerra o caso", e que "ingressará com os recursos legais pertinentes para comprovar a inexistência de irregularidades".

Denúncia.

A licitação foi feita para aquisição de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), material usado para serviço de asfaltamento. Dos seis itens do certame, dois foram vencidos pela Andrade Britta e um pela Darc. Os três restantes ficaram com outras duas empresas. A suspeita de irregularidade foi apontada pela Auditoria Geral da Prefeitura: ao cadastrar os dados para a emissão de notas fiscais, a Darc forneceu o mesmo telefone e o mesmo e-mail da Andrade Britta.

Na denúncia feita à Justiça em abril de 2018, o MP apontou que as investigações comprovaram que as duas empresas são do mesmo grupo, e que elas simularam uma concorrência inexistente na licitação. De acordo com a Promotoria, a Andrade Britta, fundada em 2012, demitiu todos os funcionários em 2014, quando a Darc foi criada. Na sequência, os empregados foram absorvidos pela Darc. Até 2018, ao menos, a Andrade Britta não teria admitido mais nenhum trabalhador. Um funcionário ouvido pelo MP apontou que as duas empresas funcionavam no mesmo lugar.

Na ação, a Promotoria citou ainda a ligação entre os sócios das duas empresas. Proprietária da Andrade Britta, Daniela Andrade Britta foi sócia da Darc até 2015. Já a Darc tem como proprietária Maria José Barberi Campos. Ela é mãe de Gabriel Barberi Perroni de Souza, que também foi sócio da Andrade Britta. Os três estão com os bens bloqueados desde o início do processo.

O MP também apontou outras duas irregularidades: superfaturamento, já que a Darc teria cobrado 15% a mais do que a Prefeitura pagou a outras empresas pelo mesmo produto; e irregularidade nos atestados apresentados pela Darc, que competiu em lotes destinados a microempresas, embora não se enquadrasse nessa faixa.

Recurso.

Ao analisar o recurso do MP, o desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou que ficou comprovado que "as duas empresas agiram de má-fé para fraudar o procedimento  licitatório, constituindo um cartel e simulando concorrência inexistente entre si na disputa pelos itens do pregão".

O desembargador ressaltou que, embora fossem - na prática - a mesma empresa, a Andrade Britta cobrou R$ 202,90 pela tonelada do CBUQ Faixa “C”, enquanto a Darc cobrou R$ 241,10.

"Não seria nem mesmo necessária a realização de perícia contábil para se chegar à conclusão visível pela mera observação da tabela com a discriminação dos vencedores do pregão de que a Darc Engenharia lucrou, de forma indevida, uma diferença de cerca de R$ 38,20 por tonelada", pontuou o desembargador.

O desembargador concluiu que "é inegável" a "ocorrência de prejuízo ao erário do município de Taubaté, que deixou de contratar a melhor oferta em razão da fraude perpetuada pelas empresas rés e ainda pagou por cimento claramente acima do valor de mercado".