01 de abril de 2026
MORTE SÚBITA

Preso por tráfico, jovem passa mal e morre em delegacia de SJC

Por Jesse Nascimento | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 5 min
Reprodução/Maps
Local onde o jovem foi preso por tráfico de drogas

Um jovem de 22 anos morreu dentro de uma delegacia de São José dos Campos, na tarde dessa quarta-feira (19), após ser preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas no Conjunto Habitacional Elmano Veloso, na zona sul da cidade.

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Segundo o boletim de ocorrência, registrado no 3º Distrito Policial, o caso foi inicialmente classificado como tráfico de drogas e morte suspeita/morte súbita, sem causa determinante aparente.

O jovem foi detido ao lado da companheira, de 38 anos, após policiais civis localizarem uma sacola com porções de cocaína, maconha, skunk e haxixe dentro da casa onde o casal estava.

Poucas horas depois, já na delegacia da avenida Ouro Fino, no Bosque dos Eucaliptos, ele passou mal, recebeu atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e morreu no local.

A Polícia Civil representou pela prisão preventiva da companheira e informou que a causa exata da morte do jovem será definida pelos laudos necroscópico e toxicológico do IML (Instituto Médico Legal). Caso seja constatada morte violenta, um inquérito específico sobre a morte em custódia deverá ser instaurado.

Como foi o caso.

De acordo com o boletim de ocorrência, investigadores do 3º DP foram até a Rua João Batista Barreto, conhecida como “Rua 12”, no Conjunto Habitacional Elmano Veloso, após receberem informações de que um foragido da Justiça estaria circulando pela região. O imóvel é descrito no registro como ponto conhecido de venda e armazenamento de drogas, já alvo de operações anteriores.

Os policiais utilizaram uma viatura descaracterizada e fizeram uma breve campana para confirmar se o foragido realmente estava no local. Durante a vigilância, eles relataram ter visto um Renault Logan preto se aproximar da casa e entregar uma sacola preta a uma mulher que estava no imóvel.

Segundo o relato, a conduta observada foi interpretada como típica de traficância, o que motivou a abordagem imediata pela equipe. Quando os policiais tentaram abordar o veículo, o motorista percebeu a movimentação e fugiu do local, tomando rumo ignorado.

Com o portão da residência aberto, os agentes disseram ter conseguido visualizar, por uma janela, uma mulher em seu interior. Ao se apresentar como policial, a equipe afirma que a moradora autorizou a entrada no imóvel.

No quarto do casal, deitado, estava o jovem apontado no boletim como seu namorado. Questionados se haveria drogas na casa, ambos negarem a existência de entorpecentes.

Durante a vistoria no quarto, um dos policiais diz ter encontrado uma sacola preta contendo drogas e dinheiro em espécie, o que levou à voz de prisão em flagrante do casal.

Drogas e dinheiro.

O boletim detalha as substâncias apreendidas na residência, todas lacradas pela perícia. Ao todo, foram cerca de 204 gramas de drogas, distribuídas da seguinte forma: cocaína: 105,30 g, em 43 porções, acondicionadas na forma de “supositório”; maconha: 75,40 g, em 17 invólucros; skunk (flor de maconha de maior concentração de THC): 12,30 g, em 9 invólucros; e haxixe: 11 g, em 8 porções.

Além das drogas, os policiais apreenderam R$ 13 em dinheiro trocado, valor relacionado no boletim como produto do comércio de entorpecentes.

A ocorrência foi enquadrada na Lei de Drogas, nas modalidades “ter em depósito” e “guardar” drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

Durante a condução do casal à delegacia, o boletim relata que o indiciado se queixou de dores na costela, mencionando ter sofrido agressões em uma briga na segunda-feira anterior.

Ele afirmou aos policiais que já havia sido atendido na UPA do Campo dos Alemães no dia anterior e, por isso, recusou novo atendimento médico naquele momento, dizendo que não precisava ir novamente ao serviço de saúde.

Mal súbito dentro da cela.

Já no interior da delegacia, enquanto aguardava o interrogatório, o jovem começou a passar mal dentro da cela, segundo o histórico do  boletim de ocorrência.

Os policiais acionaram o Samu pelo número 192. Uma unidade de suporte avançado foi até o local. Ainda conforme o registro, os policiais iniciaram os primeiros cuidados até a chegada da equipe médica, que deu continuidade às manobras de reanimação.

Apesar dos procedimentos, o jovem não resistiu e morreu na delegacia. O caso foi registrado como “morte suspeita/morte súbita, sem causa determinante aparente”, sem indicação, neste momento, de causa violenta confirmada.

Em depoimento, a namorada relatou à Polícia Civil que o companheiro teria passado a noite anterior usando drogas, citando o consumo de "Lança-perfume” (cloreto de etila), maconha, “Spice/K2”, um tipo de droga sintética associada à maconha e bebida alcoólica em grande quantidade.

Ela também afirmou que o namorado havia sido agredido por outros traficantes locais, citando um suspeito, em razão de desentendimento sobre dinheiro da venda de drogas.

Segundo o boletim, o jovem teria deixado a UPA usando um colete típico para lesões na coluna, em razão das agressões sofridas. A autoridade policial frisa no documento que, apesar das queixas de dor, ele caminhava por conta própria e não solicitou atendimento médico enquanto estava sob custódia.

Investigação.

Após o óbito, a Polícia Civil acionou a Polícia Científica. Um perito criminal e um fotógrafo foram ao local para realizar o exame de corpo de delito no ambiente (IC-local) e registrar as condições da cela e da delegacia no momento da morte.

O corpo foi removido pelo Serviço de Verificação de Óbitos ao Instituto Médico Legal, onde serão realizados o exame necroscópico, para apurar a causa física da morte (como trauma, parada cardiorrespiratória, hemorragias ou outras lesões) e o exame toxicológico, para verificar a presença e as concentrações de drogas e álcool no organismo.

A conclusão sobre a causa da morte dependerá desses laudos, que ainda serão anexados ao procedimento.

No despacho final, a autoridade policial registra que, caso os laudos apontem morte violenta, a situação deverá ser apurada em “caderno investigativo próprio” – ou seja, um inquérito específico sobre a morte do jovem sob custódia do Estado.

Até o momento descrito no boletim, o registro permanece como morte suspeita/súbita, sem causa determinante aparente, à espera da conclusão pericial.