Contribuintes com débitos em dívida ativa junto à Prefeitura de São José dos Campos, lançados até 30 de setembro de 2025, poderão quitá-los com pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com descontos variáveis dos juros, multa de mora e atualização monetária.
As condições são inéditas e valem para pessoas físicas ou jurídicas. Elas fazem parte do Programa de Incentivo ao Pagamento de débitos tributários e não tributários, instituído pela Lei Complementar 706/2025, aprovada pela Câmara Municipal no dia 23 de outubro.
A lei foi publicada no Diário do Município no dia 29 de outubro e já está em vigor, com validade até 30 de novembro de 2025, podendo ser ampliado por Decreto Municipal até 30 dias. A Prefeitura estima arrecadar até R$ 70 milhões com o programa.
Valores e descontos
Pagamento à vista:
Pagamento parcelado: