Segundo o documento, o imposto poderá ser pago à vista em janeiro, com desconto de 3%, de acordo com a data-limite definida para cada final de placa. O pagamento também poderá ser feito em fevereiro, sem desconto, seguindo o mesmo cronograma.
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O governo informou ainda que o IPVA poderá ser parcelado entre três e cinco vezes, conforme o valor total do imposto. O parcelamento padrão ocorrerá de janeiro a maio, desde que o montante seja igual ou superior a 10 Ufesps. Para valores menores, o parcelamento poderá ser feito em três ou quatro parcelas.
Datas-limite para pagamento à vista, em janeiro:
Para quem optar por pagar sem desconto, em fevereiro, as datas seguem o mesmo calendário de vencimento por final de placa.
Os proprietários de caminhões terão um calendário distinto. O pagamento poderá ser feito à vista, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimento fixado sempre no dia 20 de cada mês.
O imposto pode ser quitado em caixas eletrônicos, internet banking ou aplicativos bancários, mediante o número do Renavam do veículo.