10 de julho de 2026
ATAQUE

PM resgata cão abandonado, é atacado e atira no animal na região

Por Leandro Vaz | Caraguatatuba
| Tempo de leitura: 2 min
Da redação
Reprodução
Policial aposentado atirou em cachorro após ataque

Um policial militar aposentado ficou ferido após ser atacado por um cachorro na madrugada desta sexta-feira (14), no bairro Morro do Algodão, em Caraguatatuba. De acordo com o boletim de ocorrência, o animal havia sido recolhido da rua pelo sargento, de 66 anos, e vinha apresentando comportamento agressivo nos últimos dias.

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O ataque.

Segundo o relato do policial, o cão, que não teve raça informada, o atacou de forma súbita enquanto ele se preparava para deixar a residência, desferindo várias mordidas na região abdominal e na virilha. As lesões atingiram áreas sensíveis e resultaram em sangramento intenso.

Ainda conforme o depoimento, o sargento tentou se desvencilhar, mas o animal não cessava o ataque. Diante do risco à própria vida, ele usou um revólver calibre .38, devidamente registrado, efetuando três disparos. Somente após o terceiro tiro o cachorro soltou as mordidas.

O animal.

Policiais militares foram os primeiros a chegar ao local. Eles relataram que o cão, mesmo gravemente ferido, ainda estava com sinais vitais.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para tentar socorrer o animal, enquanto o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) prestou atendimento ao sargento, que apresentava ferimentos profundos e sinais de choque. Ele foi encaminhado ao hospital.

A arma.

O PM aposentado apresentou o revólver Taurus calibre .38 e toda a documentação necessária, incluindo registro e porte legal. Os policiais entregaram à delegacia três cartuchos intactos e três deflagrados.

No despacho, o delegado Rafael Augusto Alves avaliou que a ação se deu em estado de necessidade, já que o ataque representava risco grave e iminente à integridade física do sargento. Por esse motivo, não foi lavrado auto de prisão em flagrante e a arma de fogo não foi apreendida.

O delegado destacou que não houve indícios de dolo ou intenção de praticar maus-tratos, mas sim tentativa de preservar a própria vida. O registro foi feito com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (maus-tratos a animais), porém sem medida restritiva imediata.