06 de dezembro de 2025
PLANTA GENÉRICA

Projeto que aumenta o IPTU em Taubaté será debatido no dia 14

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/CMT
Elaborado pelo governo Sérgio Victor, projeto de revisão da planta genérica será debatido em audiência pública na Câmara, a partir das 14h

A Câmara de Taubaté vai promover no próximo dia 14, a partir das 14h, uma audiência pública para debater o projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo) que faz a revisão da planta genérica de valores imobiliários. Caso aprovado pelos vereadores, o texto resultará em aumento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) - o percentual máximo de aumento não é informado na proposta e nem foi divulgado pela Prefeitura.

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Proposto pelo líder do governo, vereador Alberto Barreto (PRD), o requerimento que solicita a audiência foi aprovado por unanimidade na sessão dessa terça-feira (4). Na mesma sessão, foi lido o projeto, que passará pela análise dos órgãos técnicos da Câmara e das comissões permanentes antes de ser votado. Como o prefeito solicitou regime de urgência, a proposta terá que ser votada em até 45 dias - caso isso não ocorra, a pauta da Câmara ficará travada.

Caso o objetivo do governo seja alcançado, de aprovar o projeto ainda esse ano, o aumento no IPTU valerá já a partir de 2026.

Planta genérica.

A última revisão da planta genérica de Taubaté ocorreu em 1997, ou seja, 28 anos atrás. Os últimos dois ex-prefeitos chegaram a enviar à Câmara projetos para fazer essa atualização, mas as propostas enfrentaram resistência e não chegaram a ser votadas.

Em 2013, por exemplo, o então prefeito Ortiz Junior (Cidadania) apresentou projeto que resultaria em aumento de até 60% no IPTU. Em 2021, o então prefeito José Saud (PP) protocolou proposta que resultaria em aumento médio de 92%, que iria variar de 36% a 673%, de acordo com o bairro em que estivesse localizado o imóvel. Saud insistiu na votação até 2024, mas não obteve êxito.

No novo projeto enviado à Câmara, o governo Sérgio não apresentou nenhum estudo para justificar como chegou aos valores de metro quadrado propostos. A exemplo de Saud, Sérgio propôs a adoção de um limitador anual de 20% no IPTU. Ou seja, seriam aplicados aumentos anuais sucessivos de até 20% no imposto, até que todo o percentual fosse atingido em cada imóvel.

Justificativa.

No projeto, Sérgio argumentou que a revisão da planta genérica é "instrumento essencial de política fiscal e urbana, fundamental para a promoção da justiça tributária e para o reequilíbrio das contas municipais".

O prefeito alegou que o projeto foi "elaborado após exaustivos estudos técnicos de avaliação em massa e profundas análises de impacto social e constitucional", mas nenhum estudo foi apresentado na proposta.

Segundo Sérgio, como a revisão não é feita desde 1997, os valores do metro quadrado no município "estão completamente dissociados da dinâmica e da exuberância do mercado imobiliário que se desenvolveu na cidade ao longo das últimas décadas".

O prefeito argumentou ainda que "a inércia administrativa" com relação à falta de revisão da planta genérica tem sido alvo de apontamentos por parte do TCE (Tribunal de Contas do Estado). "Uma planta genérica de valores defasada é, na prática, uma forma de renúncia de receita que não está regulamentada e compromete o equilíbrio das contas públicas. O envio desta propositura ao Poder Legislativo configura, portanto, um ato de responsabilidade e transparência, buscando afastar qualquer ilícito de omissão administrativa ou descumprimento dos apontamentos do Tribunal de Contas".

De acordo com Sérgio, "permitir que a base de cálculo de um tributo de tamanha relevância permaneça ancorada em valores referenciais da década de 1990 ou de início dos anos 2000 não é apenas uma renúncia fiscal, mas uma grave manifestação de injustiça tributária. A defasagem cadastral e a distorção da base de cálculo resultam em um paradoxo onde imóveis de altíssimo valor de mercado, localizados em áreas nobres e dotados de infraestrutura completa, contribuem com valores desproporcionalmente baixos em relação ao seu real poder econômico. Tal situação compromete o princípio da equidade fiscal e sobrecarrega indiretamente outros setores da população e outras fontes de receita, impedindo o município de arrecadar o que legitimamente lhe é devido para reinvestimento em serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação e segurança".

No texto, o prefeito admitiu que "a correção histórica de uma defasagem de mais de vinte e cinco anos pode gerar um impacto fiscal abrupto para muitos contribuintes", e afirmou que o limitador anual de 20% foi proposto "para mitigar esse risco de inconstitucionalidade por confisco e garantir a previsibilidade e a razoabilidade da tributação", para permitir "que o valor real determinado pela nova planta genérica de valores seja alcançado de forma gradual e suportável, diluindo o impacto ao longo de exercícios financeiros subsequentes".