A Justiça de São José dos Campos condenou 11 réus ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital) por crimes de lavagem de dinheiro, extorsão e organização criminosa. Entre os condenados estão empresários da região que, segundo o Ministério Público, movimentaram cerca de R$ 500 milhões em um esquema de lavagem de dinheiro.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
De acordo com a sentença, os envolvidos mantinham um sofisticado esquema de empréstimos ilegais com juros abusivos, usados para extorquir comerciantes e empresários locais. As vítimas eram coagidas a pagar valores muito acima do permitido por lei — muitas vezes sob ameaças de violência ou de perda de patrimônio.
Os principais líderes do grupo, Kleber Nunes Faria de Sousa, conhecido como Klebinho, e Nestor Favian Hernandez Perez, o Fabianinho, receberam penas de 115 e 105 anos de prisão, respectivamente.
Outros nove réus também foram condenados por integrar e financiar a organização criminosa que, segundo o Ministério Público, atua desde 2013 em São José dos Campos, Jacareí e outras cidades do Vale do Paraíba.
A decisão foi proferida pela juíza Marise Terra Almeida, da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos. Os empresários já estavam presos preventivamente desde 2024, após operação que desarticulou o grupo.
A investigação foi conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em parceria com o Seccold (Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro) e apoio do Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia).
De acordo com o Gaeco, o grupo usava empresas de fachada e transações comerciais fictícias para ocultar a origem do dinheiro obtido com práticas ilícitas.
Os valores eram ainda repassados a integrantes do PCC, com atuação dentro e fora do sistema prisional.
Durante as investigações, foi comprovado que diversas vítimas foram obrigadas a transferir imóveis, veículos e comércios para quitar dívidas ilegais. A juíza destacou na sentença que as provas reunidas demonstram “estrutura organizada, divisão de tarefas e vínculo direto com a facção criminosa”.