Acusados de lavagem de dinheiro, extorsão e envolvimento com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), 11 réus foram condenados pela Justiça de São José dos Campos. Entre os condenados há empresários que receberam penas superiores a 100 anos de prisão.
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Conhecido como Klebinho, Kleber Nunes Faria de Sousa foi condenado a 115 anos de prisão. Chamado de Fabianinho, Nestor Favian Hernandez Perez recebeu uma pena de 105 anos. De acordo com a acusação, a dupla comandava o esquema criminoso.
Outros nove réus foram condenados por integrar e financiar uma organização criminosa estruturada que, segundo o Ministério Público, atuava em cidades como São José dos Campos e Jacareí desde 2013.
Os empresários tiveram a prisão preventiva decretada em 2024. O processo culminou na sentença proferida pela juíza Marise Terra Almeida, da 5ª Vara Criminal de São José.
As investigações foram conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) com o apoio do Seccold (Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro), da Polícia Civil. As prisões foram efetuadas com a ajuda de policiais militares do Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia).
De acordo com as investigações, os empresários comandavam um esquema de empréstimos ilegais com juros abusivos e cobranças sob ameaças, além de ocultar valores e bens de origem ilícita por meio de empresas e transações comerciais. O esquema de lavagem de dinheiro movimentou aproximadamente R$ 500 milhões.
As vítimas eram comerciantes e empresários locais que foram coagidas a pagar dívidas com valores acima do permitido por lei, sob ameaça de violência ou de prejuízos patrimoniais.
Algumas delas foram forçadas a transferir diversos bens, incluindo imóveis, apartamentos, veículos e estabelecimentos comerciais. Parte do dinheiro arrecadado seria repassado a integrantes da facção criminosa PCC, com atuação no sistema prisional.
A juíza considerou que as provas comprovam a existência de estrutura organizada e divisão de tarefas entre os investigados, confirmando o vínculo criminoso e a prática reiterada dos delitos.