A decisão da Unitau (Universidade de Taubaté) de solicitar a retirada da Câmara do projeto que autorizaria a autarquia a abrir crédito adicional suplementar de R$ 7,95 milhões ocorreu após a Procuradoria Legislativa apontar que a proposta era inconstitucional.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
O projeto foi retirado da Câmara na última quarta-feira (29). Nessa sexta-feira (31), a Unitau afirmou à reportagem que a medida foi solicitada "após parecer contrário da Procuradoria Jurídica da Câmara". No parecer, a Procuradoria Legislativa apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo "possui jurisprudência consolidada" de que a "gratificação natalina excepcional (ou outro nome que se dê a esse tipo de verba)" viola "princípios da administração pública".
No pedido de retirada, a reitora da universidade, Nara Fortes, afirmou que "a solicitação tem por finalidade possibilitar uma reavaliação do conteúdo da proposta, considerando a necessidade de aperfeiçoar alguns pontos técnicos e administrativos do texto, de modo a assegurar que o projeto reflita plenamente as diretrizes institucionais da universidade e os interesses do município".
No projeto, a Unitau afirmava que o montante era resultado de um superávit registrado no ano passado e que pretendia alocá-lo de duas formas. Do valor total, R$ 7,05 milhões seriam utilizados para o pagamento de uma "gratificação natalina excepcional" aos 1.130 servidores ativos da universidade e do Colégio Unitau - seria uma espécie de '14º salário' para os funcionários, que receberiam o salário de dezembro em dobro.
Além disso, a Unitau ainda pretendia destinar mais R$ 900 mil para possibilitar a quitação integral das licenças-prêmio requeridas até 30 de setembro de 2025, o que iria beneficiar 150 servidores.
No parecer, a Procuradoria Legislativa afirmou que o uso do recurso para a quitação das licenças-prêmio é permitido, mas que o pagamento da "gratificação natalina excepcional" seria inconstitucional.