O Tribunal de Justiça negou mais um recurso da Prefeitura de Taubaté e manteve a decisão que obriga a administração municipal a alterar o sistema utilizado para aferir a frequência dos servidores comissionados e dos auditores fiscais de tributos.
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O novo recurso foi analisado em sessão virtual pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por quatro desembargadores. O julgamento foi finalizado nessa segunda-feira (27), com votação unânime contra a apelação.
Na decisão, o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do processo, apontou que o novo recurso não trouxe nenhum elemento diferente dos que já haviam sido analisados nas apelações anteriores.
Como não houve expediente na Prefeitura nessa segunda-feira, devido ao Dia do Servidor Público, a administração municipal irá alterar nessa terça-feira (28) o sistema utilizado para aferir a frequência dos servidores comissionados e dos auditores fiscais de tributos. Eles deverão abandonar a folha de ponto manual, que é preenchida pelo próprio funcionário, e passar a registrar frequência em pontos biométricos, que marcam com exatidão o horário de entrada e saída nas repartições - até então, o ponto biométrico era utilizado apenas pelos servidores concursados.
A medida atende determinação da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, que foi expedida após o Ministério Público solicitar o cumprimento da decisão de outra ação, na qual foi considerado inconstitucional o trecho da legislação municipal que dispensava do controle de jornada de trabalho os comissionados e os auditores.
A Prefeitura chegou a recorrer ao TJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal), sob a alegação de que a mudança no sistema de controle de frequência causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, mas as apelações foram rejeitadas.
Em uma primeira ação, em junho de 2023, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestou o trecho da legislação municipal que dispensava do controle de jornada de trabalho os comissionados e os auditores.
Nessa ação, a PGJ alegou que esse trecho da norma inviabilizava "qualquer controle, interno e externo, acerca do cumprimento de jornada mínima de trabalho", o que facilitava "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'".
Em setembro de 2023, a ação foi julgada procedente pelo TJ. Na decisão, o desembargador James Siano, relator do processo, apontou que "a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e as exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local". Recursos da Prefeitura foram rejeitados pelo TJ e pelo STF, e o processo chegou ao fim em março de 2025.
Após o fim do primeiro processo, o MP solicitou à Prefeitura informações sobre qual medida seria adotada para cumprir a decisão judicial. A resposta foi que seria mantido o controle de frequência manual, que a administração municipal considerava satisfatório. Mas, para a Promotoria, esse sistema é falho.
Para justificar a desconfiança, o MP apontou que, em fevereiro de 2025, os servidores que usaram o sistema de frequência manual registraram a entrada e a saída no período da manhã e da tarde sempre nos mesmos exatos horários. Ou seja, segundo o registro, ao longo de um mês, 175 comissionados e 11 auditores não teriam chegado ao trabalho sequer um minuto adiantados ou atrasados.
Em julho, o MP ajuizou uma segunda ação, dessa vez para pedir que a Prefeitura fosse obrigada a cumprir a decisão do primeiro processo.
Ao analisar o pedido do MP e os dados apresentados sobre os registros de fevereiro no sistema de frequência manual, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública, concluiu que "esta pontualidade extrema destoa da realidade, não possuindo credibilidade, tendo resultado equivalente ao da ausência de controle de jornada, já que não há efetivo controle".
"Pelas folhas de frequência de fevereiro/2025 todos os servidores comissionados e os auditores de tributos 'coincidentemente' entraram, saíram e almoçaram exatamente nos mesmos horários, denotando que o controle da jornada de trabalho vem ocorrendo de modo absolutamente fictício, pois as diversidades de funções e de dinâmicas de atuação de cada órgão do Poder Executivo torna tal fato simplesmente impossível de ocorrer ao longo de todos os dias úteis do mês", apontou a magistrada.
Em 23 de julho, a juíza concedeu a liminar solicitada pelo MP e determinou que os comissionados e auditores passassem a utilizar o mesmo controle de ponto que os servidores concursados. O prazo de 60 dias úteis para o cumprimento da decisão termina agora, no fim de outubro.