Um homem morreu após ser atropelado na rua Rio Tibagi, no Jardim Pararangaba, em São José dos Campos, na madrugada deste sábado (25).
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Segundo o boletim da Polícia Civil, equipes da Guarda Civil Municipal prestaram os primeiros socorros e acionaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que constatou o óbito no local. A motorista envolvida informou que a vítima atravessou a via de forma repentina, impedindo a frenagem a tempo.
A vítima fatal tinha 32 anos. A condutora, de 35 anos, dirigia um Peugeot 206 preto. Guardas civis municipais que atenderam a ocorrência relataram que preservaram a área para perícia e conduziram os envolvidos à Central de Flagrantes.
Em depoimento, a motorista afirmou ter consumido vinho em um jantar horas antes e disse que o pedestre “surgiu repentinamente na via”, quando ela já tentava frear.
Ela também declarou que a buzina do carro não funciona, o que teria inviabilizado um alerta sonoro. Ainda segundo o registro, moradores informaram que a vítima era conhecida por apresentar dificuldades de audição e fala e por atravessar ruas sem os cuidados necessários.
A Polícia Civil requisitou perícia no local e exames no IML tanto para a vítima quanto para a condutora. De acordo com a 2ª edição do boletim, o médico legista concluiu que a motorista não estava embriagada no momento da avaliação.
O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) e será encaminhado ao distrito policial da área para continuidade das apurações, que incluem a análise dos laudos periciais.
O delegado de plantão determinou a oitiva das partes, juntada de documentos, requisições periciais e o envio do caso à delegacia territorial para conclusão do inquérito. A dinâmica exata do atropelamento — inclusive velocidade do veículo, tempo de reação e condições de visibilidade — depende dos laudos técnico-periciais que serão anexados ao procedimento.