10 de julho de 2026
13º SALÁRIO

Trabalhadores esperam o 13º; veja prazos e saiba quem tem direito

Por Luyse Camargo | Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Pagamento da 1º parcela do 13º salário acontece em novembro

Milhões de trabalhadores formais brasileiros já estão na expectativa para o recebimento da primeira parcela do 13º salário. O prazo final de pagamento do valor pelas empresas é 30 de novembro.

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O benefício é garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 4.090/62, e além de representar bilhões em movimentação econômica para o país, é também um alívio financeiro para muitas famílias no período final do ano. Considerando a correção do salário mínimo e a projeção de crescimento econômico, a tendência é que o valor total injetado em 2025 seja igual ou superior aos R$ 321,4 bilhões projetados para 2024 pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Pagamento

O pagamento do 13º pode ser feito em duas parcelas, sendo que a segunda recebe descontos de IR e INSS e deve ser paga até 20 de dezembro. Algumas empresas, no entanto, optam pelo pagamento em cota única, com prazo também até 20 de dezembro.

Quando o valor é fracionado, a primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do empregado, sem desconto de impostos ou encargos. No caso de servidores públicos, o pagamento pode ser antecipado e depositado junto com as férias ou no mês de aniversário, a depender do órgão público.

Cálculo

O valor do 13º considera o salário-base e a média de adicionais, como comissões e horas extras, recebidos no ano.

Para quem trabalhou 12 meses, a primeira parcela é metade do salário. Para quem foi contratado após 18 de janeiro, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Caso o colaborador tenha atuado por mais de 15 dias naquele mês, a conta considera como um mês cheio.

O cálculo pode ser feito pela fórmula:

Salário Bruto Mensal / 12 x Meses Trabalhados.

Quem tem direito 

O 13º é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, os que são contratados na modalidade CLT, em todas as áreas de atuação e incluindo trabalhadores rurais, domésticos e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Mesmo quem trabalhou menos de um ano tem direito à parcela proporcional.

Caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa está sujeita a multas e o trabalhador poder buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.