06 de dezembro de 2025
IMPROBIDADE

Saúde: ação contra Saud e mais 5 voltará para a Justiça Estadual

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/INCS
Após dois anos, Justiça Federal alegou incompetência para julgar ação em que MP aponta supostas irregularidades em licitações para terceirizar gestão de UPAs

Após dois anos de tramitação, a Justiça Federal declarou incompetência para julgar a ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público aponta supostas irregularidades nas licitações promovidas no governo do ex-prefeito José Saud (PP) para terceirizar a gestão das quatro unidades de saúde de urgência e emergência de Taubaté. Com isso, o processo retornará para a Justiça Estadual.

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Na decisão, expedida nessa quarta-feira (15), a juíza federal Natália Arpini Lievore ressaltou que a União "afirmou não ter interesse em intervir no feito", e que o Ministério Público Federal concordou que "a ação é de competência da Justiça Estadual".

Para justificar a decisão, a juíza apontou que "as notas de empenho" para custear os contratos "indicam como unidade orçamentária o 'Fundo Municipal de Saúde'" e que a própria redação do contrato estabelece que "os recursos para pagamento decorrem de dotação do orçamento do município".

"Embora parte de tais recursos orçamentários municipais tenha origem federal, foram efetivamente incorporados ao patrimônio e ao orçamento do município", disse a magistrada. "Outrossim, não há nos autos sequer notícia de alguma fiscalização que tenha sido exercida pelo União, através do Ministério da Saúde, tampouco do TCU - Tribunal de Contas da União. Ao contrário, consta dos autos que os documentos que constituem o processo administrativo foram colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", concluiu a juíza.

Competência.

O processo foi ajuizado pelo MP em julho de 2022, na Justiça Estadual. Em outubro daquele ano, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, chegou a determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados - o que inclui e-mails e trocas de mensagens - do então prefeito José Saud, do então secretário de Saúde, Mario Celso Peloggia, do ex-secretário adjunto de Saúde Fabricio Grasnele Galvao Velasco, do ex-diretor de Saúde Fabio Henrique da Cruz, e de duas OSs (Organizações Sociais) contratadas pelo município, o Iesp (Instituto de Excelência em Saúde Pública) e o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde).

Depois da determinação da quebra de sigilos, a Prefeitura alegou "incompetência absoluta" da Justiça Estadual, sob o argumento de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) "já decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais relacionadas com o desvio de verbas originárias do Sistema Único de Saúde". Em abril de 2023, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté aceitou esse argumento e determinou que a ação fosse remetida para a Justiça Federal.

Em recurso ao Tribunal de Justiça, o MP alegou que o SUS é um sistema tripartite - ou seja, que conta com financiamento federal, estadual e municipal -, e que a Prefeitura não comprovou o uso de verbas da União para custear os contratos de terceirização. A Promotoria argumentou ainda que o deslocamento de competência prejudicaria "a análise do mérito da causa, fazendo com que a marcha processual seja suspensa, em prejuízo do princípio processual da celeridade". A apelação do MP foi rejeitada pelo TJ em setembro de 2023, quando o caso foi remetido à Justiça Federal.

Processo.

Na ação, que agora retornará à Vara da Fazenda Pública de Taubaté, o MP aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão do PSM (Pronto Socorro Municipal), das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) Santa Helena e San Marino e do PA (Pronto Atendimento) do Cecap.

Entre as supostas irregularidades estão: transferência para a iniciativa privada de toda a gestão, operacionalização e execução de serviços essenciais de saúde, o que seria proibido por lei; não realização de estudos que comprovassem a insuficiência do serviço e a impossibilidade de ampliá-lo sem o auxílio da iniciativa privada; falta de aval do Comus (Conselho Municipal de Saúde) para as terceirizações; qualificação de duas entidades (o Iesp e INCS) como Organizações Sociais, sem que as mesmas atendessem todas as exigências da legislação municipal; prejuízo aos cofres públicos, pois os médicos terceirizados receberiam salários superiores ao piso da Prefeitura; quarteirização de serviços; e falta de controle sobre a frequência dos profissionais, o que possibilitaria casos de funcionários fantasmas.

Ao fim dos processos, o MP pede que Saud, Peloggia, Velasco e Cruz sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa e também de indenização por danos morais coletivos. Todos os denunciados negam qualquer irregularidade nos contratos.