11 de julho de 2026
PARQUE INTERLAGOS

Prefeitura: 'Nenhuma família ficará desamparada' em desocupação

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Terreno é desocupado por máquinas da Prefeitura em São José

A Prefeitura de São José dos Campos disse que “nenhuma família está sendo desamparada” na desocupação de terreno na região sul de São José dos Campos, na manhã desta quinta-feira (16). Famílias sem-teto estão sendo retiradas de uma ocupação. Segundo ocupantes, há cerca de 10 pessoas no local, que estão sendo retiradas. Eles dizem não ter para onde ir.

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“Ninguém deu apoio e estão derrubando com a máquina, passando em cima até de horta. É um terreno aberto e estava abandonado há mais de sete anos. Tinha muita cobra, aranha e escorpião, e o pessoal limpou e já estava até plantando. Mas estão metendo a máquina em tudo”, disse um dos ocupantes.

O terreno fica no Parque Interlagos, atrás de prédios construídos pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), nas proximidades da rua Ana Auxiliadora Machado de Almeida.

A Prefeitura informou que o relatório social está sendo elaborado e que nenhuma família está sendo desamparada. A assistente social orientou todos os ocupantes e foi ofertado acolhimento, porém, não aceitaram.

Segundo a administração municipal, alguns barracos foram feitos por pessoas que possuem residência fixa no Interlagos, que disseram usar o local apenas para guardar ferramentas e passar tempo, neste caso um homem aposentado.

Outros barracos eram utilizados por usuários de drogas e outro era utilizado por pai e filho que, segundo relataram, moram há mais de seis anos e não tem pra onde ir.

No total, eram sete barracos, sendo que apenas um estava habitado. O restante não tinha moradores e foi derrubado.

A Prefeitura informou ter dado prazo para os ocupantes organizarem seus pertencentes pessoais. Após o prazo, a administração irá prosseguir com a demolição.

Em nota anterior, a Prefeitura informou que se trata de uma "ação fiscalizatória por construção irregular em desobediência ao artigo 184 da Lei Complementar 651/2022".

A norma regulamenta as construções na cidade, com o artigo 184 apontando para "construções sem autorização, sem condições de habitabilidade e sem a possibilidade de regularizacão", cabendo a "demolição sumária e apreensão de materiais de construção".