Votação
A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (14), por unanimidade, o projeto que altera os critérios para uso da Avenida do Povo. Aprovado em duas votações, o texto seguirá para análise do prefeito Sérgio Victor (Novo), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
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Avenida
Pela lei atual, que é de autoria do vereador Jessé Silva (Podemos) e está vigente desde 2019, somente eventos listados no calendário oficial do município podem usar a área coberta da Avenida do Povo. Pelo projeto aprovado nessa terça-feira, que também é de autoria de Jessé, a restrição valerá também para a área de dispersão da avenida.
Justificativa
No projeto, Jessé afirmou que não é razoável que o município deixe de salvaguardar o interesse público na utilização de um espaço que é o símbolo de um ponto de encontro das famílias taubateanas em eventos socioculturais em sacrifício de uma utilização particular, alheia ao calendário oficial de eventos.
Condutores
Três emendas foram aprovadas com o texto. Uma delas foi apresentada pelo vereador Alberto Barreto (PRD) e autoriza o uso da área de dispersão pelos centros de formação de condutores para a realização de aulas práticas de direção veicular e exames de avaliação de candidatos à habilitação.
Fundo
Outra emenda, da Comissão de Justiça e Redação, reserva 30% dos espaços disponíveis para expositores, artistas, comerciantes ou prestadores de serviços residentes em Taubaté, além de obrigar a remessa de 2% do lucro para o Fumtur (Fundo Municipal do Turismo).
Exceções
Outra emenda, de Jessé, permite o uso da Avenida do Povo e da área de dispersão para eventos culturais, turísticos e gastronômicos promovidos por entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, empresas e empreendedores individuais, desde que haja compatibilidade com o calendário de eventos.
Oktoberfest
Essa emenda de Jessé foi apresentada após um problema ocorrido na semana passada. O evento da Oktoberfest de Taubaté teria obtido, inicialmente, autorização da Prefeitura para ocorrer na área coberta da Avenida do Povo. No entanto, teve que ser realocado posteriormente para a parte não coberta da via, devido à proibição imposta pela lei de 2019.