A Prefeitura de Taubaté já identificou pelo menos 30 áreas públicas que poderão ser cedidas para empresas, por meio do PIT (Programa de Incentivos de Taubaté). A informação foi repassada à Câmara, em resposta a um requerimento do vereador Ariel Katz (PDT), que havia sido aprovado por unanimidade em plenário.
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Dos seis distritos industriais da cidade, apenas o do São Gonçalo não tem nenhuma área disponível. As 30 áreas, que têm entre 2 mil metros quadrados e 700 mil metros quadrados, estão distribuídas nos outros cinco distritos industriais.
No Piracangaguá 1 existem 11 áreas disponíveis. No Piracangaguá 2, são outras duas. No Una 1, são 12 áreas. No Una 2, mais três. E no Parque Aeroporto, outras duas.
Proposto pelo prefeito Sérgio Victor (Novo), o PIT foi criado em agosto desse ano para substituir a lei do Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico), que era de 2008 e teve trechos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.
Em julgamento realizado em outubro de 2024, o TJ considerou inconstitucionais os trechos da lei do Proinde que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários.
A redação da lei do PIT diz que as concessões serão precedidas de licitações, sem citar a modalidade. Antes da votação, a Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, ressaltou que a legislação federal estabelece que a concessão de áreas deve ocorrer mediante uma modalidade licitatória específica, o leilão.
Segundo o projeto que deu origem à lei, critérios como número de empregos, faturamento anual e investimentos previstos serão levados em consideração para definir as melhores propostas do processo licitatório.
O texto diz que a concessão de áreas terá prazo de até 50 anos, prorrogável por igual período. Para a Procuradoria Legislativa, esse trecho também é inconstitucional, pois a Lei de Licitações prevê prazo máximo de 35 anos, improrrogáveis.
Ainda segundo o projeto, pelo prazo de até 15 anos, poderão ser concedidos incentivos fiscais como isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e redução de alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2%. Em caso de descumprimento das condições, a concessão e os benefícios podem ser revertidos.
Em um período de 35 anos, entre 1988 e dezembro de 2023, a Prefeitura de Taubaté promoveu 58 doações ou concessões de área para empresas sem a realização de prévio processo licitatório. A decisão de 2024 do TJ não atinge essas doações, mas impede que novas cessões sejam feitas sem licitação.
Ao contrário do que era feito anteriormente, a proposta da Prefeitura é passar a fazer apenas concessões de áreas, que são temporárias, abandonando o modelo de doação de imóveis, que transferiam a propriedade das áreas em definitivo para as empresas.
Embora já tenha identificado 30 áreas disponíveis, a Prefeitura ainda não encaminhou à Câmara nenhum projeto de concessão baseado na lei do PIT.