Em manifestação encaminhada nessa quarta-feira (8) ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos negou que tenha desrespeitado uma decisão judicial ao autorizar o início de uma obra no bairro Vila Unidos - a construção de unidades habitacionais no local, que será feita pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, ganhou destaque no dia 22 de setembro, quando um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) usou spray de pimenta na direção de moradores que protestavam contra a retirada de um parquinho e uma academia ao ar livre no espaço.
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A alegação de que a obra desrespeitou uma decisão judicial foi feita pelo partido Cidadania, que desde maio move uma ação contra a Emenda à Lei Orgânica de São José dos Campos que permitia que a Prefeitura alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais. Nesse processo, ainda em maio, o desembargador Matheus Fontes, relator do caso no Órgão Especial do TJ, concedeu uma liminar para suspender a eficácia da alteração feita na Lei Orgânica do Município.
O Cidadania solicitou que o TJ determine a suspensão da obra e a recomposição dos equipamentos públicos demolidos, e que peça que o Ministério Público apure eventual ato de improbidade administrativa e responsabilidade criminal pelo suposto desrespeito da decisão judicial.
Na defesa encaminhada ao TJ, a Prefeitura alegou que, embora esse trecho da Lei Orgânica do Município esteja com eficácia suspensa, a decisão liminar não atingiu uma lei complementar de março de 2024, que segue vigente. "O proceder administrativo não descumpriu ordem judicial e está amparado em legislação vigente que autoriza a conversão de área institucional em uso habitacional, notadamente para dar cumprimento aos preceitos insculpidos na Constituição que norteiam a atuação do gestor no sentido da redução do déficit habitacional da população", argumentou o município.
Antes de analisar o pedido do Cidadania, o relator irá aguardar manifestação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o MP perante o tribunal.
As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o governo Anderson Farias (PSD) solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.
Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.
Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada.
A alteração na Lei Orgânica do Município entrou em vigor em 15 de maio e foi suspensa pelo TJ no dia 26 do mesmo mês. Desde então, a Lei Orgânica, que é a principal norma do município, voltou a proibir a alteração na destinação de áreas verdes e institucionais.
Apesar de a decisão liminar do TJ continuar vigente, no dia 19 de setembro o prefeito editou um decreto para alterar a destinação de duas áreas institucionais, para que ambas pudessem receber unidades habitacionais que seriam construídas pela CDHU. O decreto cita a área 3.637,12m² na Rua João Grill, na Vila Unidos, e também uma área de 4.483,33m² na Rua Luzinete Maria dos Santos Soares, no Conjunto Habitacional Papa João Paulo 2º.
No decreto, o prefeito cita que a alteração é permitida pela lei complementar de março de 2024, mas não faz nenhuma referência à proibição existente na redação vigente atualmente da Lei Orgânica do Município.
Na ação que tramita no TJ, o Cidadania alegou que a emenda à Lei Orgânica foi promulgada "sem que fossem realizadas audiências públicas, sem quaisquer estudos técnicos, sem participação social e participação de conselhos, grupos, entidades ou associações representativas com interesse no planejamento municipal, tampouco houve apreciação popular a fim de verificar se as medidas atendem aos interesses da comunidade local", violando as Constituições Estadual e Federal e a própria Lei Orgânica Municipal.
No início da tramitação da Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica), a Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, já havia apontado que o texto deveria ter sido debatido em audiência pública, deveria estar acompanhado de estudos técnicos que justificassem a mudança e deveria ter sido submetido à análise do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).
Ao conceder a liminar, o relator concordou com os apontamentos e citou que "há plausibilidade jurídica na alegação de que a norma em questão, responsável por expandir o perímetro urbano, a princípio, não contou com efetiva participação popular, tampouco foi precedida de planejamento técnico em sua produção". O mérito da ação será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Não há data marcada para o julgamento.