Formada por três vereadores, a Comissão de Justiça e Redação contrariou a Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara de Taubaté, e emitiu parecer favorável ao projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo) que visa retomar a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino. A prática está proibida na cidade desde que o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais as normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.
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Pela comissão, os vereadores Dentinho (PP) e Alberto Barreto (PRD), que é o líder do governo, se manifestaram a favor do projeto. A vereadora Vivi da Rádio (Republicanos) se manifestou contra, mas foi voto vencido.
Caso a Comissão de Justiça tivesse emitido parecer contrário, a proposta do prefeito seria arquivada. Como o parecer foi favorável, o projeto poderá ser votado em plenário - antes disso, ainda passará pelas comissões de Finanças e Orçamento e de Saúde, Trabalho, Seguridade Social e Servidor Público, que não têm poder de barrar o texto.
Em parecer emitido no início de setembro, a Procuradoria Legislativa apontou que a Procuradoria-Geral do Município, que é o órgão jurídico da Prefeitura, se baseou em uma decisão individual de 2020, que "não está em consonância com a atual jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TJSP [Tribunal de Justiça de São Paulo]", para defender o projeto.
A Procuradoria Legislativa argumentou que, "segundo recentes julgados do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal e da Corte paulista (dos anos de 2024 e 2025), devem prevalecer os parâmetros estabelecidos pelo STF" para as hipóteses de contratação temporária servidores públicos, "exceto em situações que nitidamente sejam excepcionais, como, por exemplo, a pandemia da Covid-19".
O órgão jurídico da Câmara acrescentou que "hipóteses previsíveis e que sejam do cotidiano da administração pública, tais como férias e licenças previstas em lei, não servem de justificativa para contratação temporária". A Procuradoria Legislativa ressaltou que foi esse entendimento que levou o TJ a considerar inconstitucionais as normas municipais anteriores, em 2020 e 2021.
Pela Comissão de Justiça, Vivi da Rádio decidiu seguir o apontamento da Procuradoria Legislativa. Já Dentinho e Alberto Barreto contrariaram o jurídico da Câmara.
Dentinho e Barreto alegaram que "a excepcionalidade" que justifica a contratação de professores temporários "decorre da instabilidade institucional criada por decisões judiciais conflitantes".
Os dois vereadores argumentaram ainda que "a necessidade é temporária" e que "a medida é indispensável para evitar paralisação do serviço essencial da educação, resguardando o direito fundamental à educação".
Segundo o projeto, que foi protocolado no início de setembro, os temporários seriam contratados por meio de processo seletivo, por até 12 meses, para substituir professores afastados por licenças médicas ou por nomeação para cargos comissionados e funções de confiança (para substituir um professor que passa a desempenhar a função de diretor de escola, por exemplo).
No texto, Sérgio argumenta que a medida poderá "viabilizar melhores resultados de aprendizagem dos alunos".
Também na proposta, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alega que o projeto é constitucional, pois a Constituição Federal "prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público" - nos julgamentos de 2020 e 2021, o TJ adotou entendimento diferente justamente sobre esse ponto.
Em maio de 2020, o TJ declarou inconstitucionais trechos de uma lei de 2015 que permitiam a contratação de professores temporários em Taubaté. Em 2021, a Prefeitura voltou a contratar professores temporários, dessa vez com base em uma lei de 2007. Essa norma foi julgada inconstitucional pelo tribunal em novembro daquele ano.
Nos dois julgamentos, o TJ entendeu que as situações citadas pela Prefeitura para justificar a contratação de temporários - o afastamento de professores concursados por licença médica ou por nomeação para cargos comissionados e funções de confiança - não eram eventos excepcionais, mas rotineiros em uma repartição pública, e que a contratação temporária nesses casos era uma forma de burlar a premissa de prévio concurso público.
Em setembro de 2023, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara uma proposta para retomar a contratação de professores temporários. O texto, no entanto, foi retirado em novembro daquele ano, após dois órgãos técnicos do Legislativo apontarem que o projeto visava apenas recriar as normas derrubadas pelo TJ em 2020 e 2021.
Após os julgamentos do TJ impedirem a contratação de temporários, a Prefeitura passou a preencher as vagas com eventuais. Ao contrário dos temporários, que eram contratados por 12 meses, os eventuais deveriam trabalhar por apenas 30 dias consecutivos, para substituições pontuais. No entanto, isso não tem sido respeitado, e os eventuais acabam mantidos em uma mesma turma durante todo o ano-letivo. No fim de março desse ano, por exemplo, 3.456 turmas da rede municipal estavam com professores eventuais - o dado foi repassado pela Prefeitura à Câmara, em resposta a um requerimento.
Do ponto de vista trabalhista, há uma grande distinção entre temporários e eventuais. O temporário tem um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com direito a licença médica, verbas rescisórias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Já o eventual não tem direitos trabalhistas e recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados.
No projeto enviado à Câmara, o secretário de Educação, Hélcio Santos, alega que "as escolas que apresentam número considerável de professores eventuais enfrentam maiores dificuldades em avançar na aprendizagem dos estudantes", já que esses profissionais "não participam das formações continuadas", dos HTPCs (Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo) e "dos alinhamentos pedagógicos realizados durante as horas de atividades, o que compromete a qualidade e a continuidade do processo educativo". Já os professores temporários participariam dessas atividades.