10 de julho de 2026
VENDA DE IMÓVEIS

Virou lei: cálculo do ITBI em São José vai mudar a partir de 2026

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Adenir Britto/PMSJC
Segundo lei sancionada por Anderson Farias, valor venal do imóvel não poderá mais ser utilizado no cálculo, mas Prefeitura poderá contestar valor declarado

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou nessa terça-feira (23) a lei que altera a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é o imposto cobrado em transações imobiliárias.

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A norma, de autoria do próprio prefeito, foi publicada no diário oficial do município e passará a valer a partir de janeiro de 2026.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara na última quinta-feira (18), com 14 votos a favor e sete contra.

Imposto.

Pela lei anterior, que estava vigente desde 2009, o ITBI correspondia a 2% sobre ou o valor venal do imóvel (com base na planta genérica de valores imobiliários) ou o valor de mercado (o efetivamente pago na negociação) - a norma determinava que fosse usado o valor que fosse maior.

A nova lei mantém a alíquota de 2%, mas estabelece que o cálculo seja feito sobre o valor de mercado, sem considerar o valor venal. No entanto, a norma estabelece que, caso a Prefeitura entenda que "o valor declarado pelo contribuinte" não esteja de acordo com o "valor de mercado do bem", o município poderá determinar outro valor para servir de base de cálculo do imposto - esse valor determinado pela Prefeitura levará em consideração "os valores correntes das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário local".

Segundo a Prefeitura, "tal proposta adequa o município às decisões judiciais proferidas sobre o tema". Em 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a base do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária.

Em 2024, foram registradas em São José 14.031 transações imobiliárias. Com isso, a Prefeitura arrecadou R$ 100,5 milhões.

Redução.

Outra lei, também sancionada nessa terça-feira, define os critérios de redução da alíquota do ITBI.

De acordo com essa outra lei, alíquota será de 0,5% nos casos em que o imóvel for vendido por até R$ 147 mil, desde que o comprador não seja proprietário de outro imóvel.