O Ministério Público recomendou que a Prefeitura e a Câmara de São José dos Campos elaborem, em até 30 dias, um projeto que crie cota de vagas para pessoas negras e pardas em concursos públicos no município.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
Segundo a recomendação, expedida nessa segunda-feira (15), o projeto deve disciplinar o percentual mínimo e máximo de vagas reservadas, a forma em que se dará a autodeclaração, a ordem de classificação no concurso público e o prazo para a vigência dessa política de reserva de vagas.
A Promotoria também recomendou que, nos 60 dias subsequentes, a norma seja sancionada e promulgada. A Prefeitura e a Câmara terão 30 dias para responder se seguirão a recomendação ou não. A reportagem apurou que, caso a resposta seja negativa, o MP irá solicitar que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuíze uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para pedir que o Tribunal de Justiça condene o município a criar a lei sobre a cota de vagas para pessoas negras e pardas em concursos.
Questionadas pela reportagem nessa terça-feira (16), Prefeitura e Câmara não haviam se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Na recomendação, o MP ressaltou que a Constituição Federal prevê que são "objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade livre justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, bem de todos, reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o sem preconceitos de origem, formas de discriminação; raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras".
A Promotoria argumentou que "a legislação brasileira busca reduzir a subrepresentação de negros em cargos e empregos públicos, para compensar os prejuízos históricos decorrentes do racismo e da marginalização, garantindo igualdade efetiva de oportunidades entre os brasileiros" e garantindo "que o serviço público se enriqueça com o pluralismo da sociedade brasileira, incorporando diferentes visões de mundo, antes excluídas dos espaços públicos".
O MP salientou que, desde 2014, a legislação reservava 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas. E que, em 2025, esse percentual foi ampliado para 30%.