06 de dezembro de 2025
MATRÍCULAS

Unitau: STF libera novos alunos em Caraguatatuba e Cruzeiro

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Unitau
STF reconsiderou liminar do fim de agosto que havia suspendido matrículas de novos alunos fora de Taubaté; novos cursos em Caraguá e Cruzeiro seguem barrados

Universidades
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconsiderou a decisão liminar (provisória) do fim de agosto e liberou as matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede.

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Unitau
A nova decisão, expedida nessa segunda-feira (15) pelo ministro Flávio Dino, relator do processo no STF, atende pedidos de duas universidades de Goiás e da Unitau (Universidade de Taubaté). Como efeito prático, a Unitau poderá efetuar matrículas de novos alunos nas unidades de Caraguatatuba e de Cruzeiro.

Cursos
A liberação das matrículas vale apenas para os cursos já existentes e que já estão em funcionamento. Já a criação de novos cursos nos campi fora da sede está proibida.

Reconsideração
Ao reconsiderar a decisão anterior, o relator apontou que a suspensão de matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede "poderia colocar em risco a sustentabilidade desses estabelecimentos de educação superior e prejudicar a continuidade da prestação de serviço público essencial à população, especialmente ao corpo docente e discente das instituições de ensino superior afetadas".

Ação
As decisões - a de agosto e dessa segunda-feira - foram expedidas em ação movida pela Amies (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior). A associação questiona tanto as universidades municipais que atuam em outras cidades quanto as que cobram mensalidade (o que violaria o princípio da gratuidade do ensino público).

Impacto
A Unitau se enquadra nos dois casos citados na ação - atuar em outros municípios e cobrar mensalidade. No entanto, por ter sido criada antes da Constituição Federal de 1988, se enquadra nas exceções que permitem a cobrança de mensalidade por parte das instituições públicas. Ou seja, para a Unitau, o risco na ação é ser impedida de prosseguir com as atividades em Caraguatatuba e Cruzeiro.

Processo
O mérito da ação será analisado posteriormente pelo STF. Mas, na decisão dessa segunda-feira, o relator já antecipou que, a princípio, entende que as universidades municipais não podem atuar fora da sede - ou seja, o Supremo caso confirme esse entendimento no fim do processo, a continuidade da Unitau em Caraguatatuba e Cruzeiro estaria comprometida.

Exceção
"A única forma de atuação das instituições de ensino superior municipais em outras unidades da Federação — ao menos em juízo de sumária cognição — consiste na educação à distância (EaD), modalidade de ensino que exige credenciamento especial perante o Ministério da Educação", afirmou Dino na decisão dessa segunda-feira.

Proibição
"Se nem o sistema de educação mais abrangente (estadual) possui competência para criar, autorizar ou reconhecer cursos de ensino superior fora do âmbito sua competência territorial, muito menos os municípios poderão exorbitar sua esfera espacial, atuando como se fossem universidades estaduais ou federais", completou o relator.