O MPF (Ministério Público Federal) apresentou suas alegações finais na ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e pediu o cancelamento de suas três outorgas de rádio.
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Para o MPF, a emissora cometeu abusos graves, ao longo de 2022, ao sistematicamente desinformar seus ouvintes e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro.
O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15), quando se encerra o prazo concedido pela Justiça Federal para as considerações conclusivas das partes. Esta é a última etapa da tramitação processual antes do julgamento em primeira instância.
Nas alegações finais, o MPF também manteve os demais pedidos formulados inicialmente na ação, entre eles a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Durante o andamento processual, as partes chegaram a entabular negociações, por solicitação da emissora, na busca de uma solução consensual que previsse medidas alternativas às pleiteadas na ação. Porém, sem vislumbrar a viabilidade de um acordo, o MPF pediu à Justiça que a tramitação fosse retomada.
O MPF destaca que os fundamentos para a condenação da Jovem Pan tornaram-se ainda mais fortes após a descoberta dos meandros da trama golpista contra o Estado Democrático de Direito, que se desenrolou de 2021 a 2023.
Segundo o MPF, as investigações reuniram “um farto volume de provas da conspiração e culminaram na apresentação de denúncias detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes de diferentes núcleos envolvidos nos planos”.
Na última quinta-feira (11), o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou oito réus que constituíam o grupo coordenador das ações criminosas, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses.
“A Jovem Pan teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições realizadas naquele ano”, diz o MPF.
Que continua: “A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar”.
De acordo com o MPF, a Jovem Pan foi “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.
“Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora”, diz a instituição.
“O MPF lembra que os conteúdos, desprovidos de base factual ou jurídica, contribuíram diretamente para estimular o radicalismo traduzido em episódios de extrema violência e vandalismo, como o ataque às sedes dos três Poderes, em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.”
Na avaliação dos procuradores, as condutas praticadas pela emissora durante o ano de 2022 e nos primeiros meses de 2023 ferem diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.
“Esta ação, portanto, não se volta contra discursos s lícitos, que legitimamente fazem parte ordinária dos dissensos políticos e ideológicos de sociedades plurais, mas sim busca a devida responsabilização de quem, praticando graves atos ilegais, abusou de outorgas de serviço público e desvirtuou os princípios e as finalidades sociais que lhes dão lastro”, apontam os promotores na ação movida pelo MPF.
Segundo o órgão federal, a Constituição e as leis sobre o serviço público de transmissão em rádio e TV proíbem expressamente as condutas adotadas pela Jovem Pan enquanto detentora de outorgas.
“Incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas, por exemplo, são atos que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos no exercício da liberdade de radiodifusão. Todas essas ações extrapolam os limites constitucionais e legais da livre expressão do pensamento e, conforme a legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas”, explica o MPF.
“A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis, e para que, atribuídos os ônus cabíveis, outras condutas análogas a elas não se repitam no futuro. Disso depende a garantia de que a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, titular da ação do MPF.
Em nota, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) condenou a ação movida pelo MPF e a classificou como "medida extrema e grave, sem precedentes no Estado Democrático de Direito". A entidade defendeu a liberdade de programação das emissoras para "a existência do pluralismo de opinião".
Em nota anterior, a Jovem Pan afirmou que irá se manifestar apenas nos autos do processo e que reafirma "diariamente, ao longo de 80 anos, seu compromisso com a sociedade brasileira e a democracia".