A Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara de Taubaté, emitiu parecer contrário ao projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo) que visa retomar a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino. A prática está proibida na cidade desde que o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais as normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.
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No parecer, a Procuradoria Legislativa apontou que a Procuradoria-Geral do Município, que é o órgão jurídico da Prefeitura, se baseou em uma decisão individual de 2020, que "não está em consonância com a atual jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TJSP [Tribunal de Justiça de São Paulo]", para defender o projeto.
A Procuradoria Legislativa argumentou que, "segundo recentes julgados do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal e da Corte paulista (dos anos de 2024 e 2025), devem prevalecer os parâmetros estabelecidos pelo STF" para as hipóteses de contratação temporária servidores públicos, "exceto em situações que nitidamente sejam excepcionais, como, por exemplo, a pandemia da Covid-19".
O órgão jurídico da Câmara acrescentou que "hipóteses previsíveis e que sejam do cotidiano da administração pública, tais como férias e licenças previstas em lei, não servem de justificativa para contratação temporária". A Procuradoria Legislativa ressaltou que foi esse entendimento que levou o TJ a considerar inconstitucionais as normas municipais anteriores, em 2020 e 2021.
O parecer da Procuradoria Legislativa não impede a tramitação do projeto, mas poderá ser levado em consideração na análise da Comissão de Justiça e Redação, que é composta por três vereadores. Caso a comissão emita parecer contrário, a proposta do prefeito será arquivada.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "considera que o parecer citado representa apenas a possibilidade de entendimentos jurídicos divergentes sobre questão de direito ou questão de fato. As mesmas questões são consideradas no parecer da Procuradoria-Geral do Município, e podem receber conclusões divergentes, algo inerente à área do Direito, especialmente, das consultorias jurídicas, como compete às Procuradorias na advocacia pública".
Segundo o projeto, que foi protocolado na semana passada, os temporários seriam contratados por meio de processo seletivo, por até 12 meses, para substituir professores afastados por licenças médicas ou por nomeação para cargos comissionados e funções de confiança (para substituir um professor que passa a desempenhar a função de diretor de escola, por exemplo).
No texto, Sérgio argumenta que a medida poderá "viabilizar melhores resultados de aprendizagem dos alunos".
Também na proposta, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alega que o projeto é constitucional, pois a Constituição Federal "prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público" - nos julgamentos de 2020 e 2021, o TJ adotou entendimento diferente justamente sobre esse ponto (leia mais abaixo).
Em maio de 2020, o TJ declarou inconstitucionais trechos de uma lei de 2015 que permitiam a contratação de professores temporários em Taubaté. Em 2021, a Prefeitura voltou a contratar professores temporários, dessa vez com base em uma lei de 2007. Essa norma foi julgada inconstitucional pelo tribunal em novembro daquele ano.
Nos dois julgamentos, o TJ entendeu que as situações citadas pela Prefeitura para justificar a contratação de temporários - o afastamento de professores concursados por licença médica ou por nomeação para cargos comissionados e funções de confiança - não eram eventos excepcionais, mas rotineiros em uma repartição pública, e que a contratação temporária nesses casos era uma forma de burlar a premissa de prévio concurso público.
Em setembro de 2023, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara uma proposta para retomar a contratação de professores temporários. O texto, no entanto, foi retirado em novembro daquele ano, após dois órgãos técnicos do Legislativo apontarem que o projeto visava apenas recriar as normas derrubadas pelo TJ em 2020 e 2021.
Após os julgamentos do TJ impedirem a contratação de temporários, a Prefeitura passou a preencher as vagas com eventuais. Ao contrário dos temporários, que eram contratados por 12 meses, os eventuais deveriam trabalhar por apenas 30 dias consecutivos, para substituições pontuais. No entanto, isso não tem sido respeitado, e os eventuais acabam mantidos em uma mesma turma durante todo o ano-letivo. No fim de março desse ano, por exemplo, 3.456 turmas da rede municipal estavam com professores eventuais - o dado foi repassado pela Prefeitura à Câmara, em resposta a um requerimento.
Do ponto de vista trabalhista, há uma grande distinção entre temporários e eventuais. O temporário tem um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com direito a licença médica, verbas rescisórias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Já o eventual não tem direitos trabalhistas e recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados.
No projeto enviado à Câmara, o secretário de Educação, Hélcio Santos, alega que "as escolas que apresentam número considerável de professores eventuais enfrentam maiores dificuldades em avançar na aprendizagem dos estudantes", já que esses profissionais "não participam das formações continuadas", dos HTPCs (Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo) e "dos alinhamentos pedagógicos realizados durante as horas de atividades, o que compromete a qualidade e a continuidade do processo educativo". Já os professores temporários participariam dessas atividades.