A Justiça considerou improcedente a ação do Ministério Público no caso que ficou conhecido como 'bolsa esposa', no qual haviam sido denunciados por improbidade administrativa o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT) e 14 ex-funcionários comissionados da Prefeitura.
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O processo se arrastava desde novembro de 2018. Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, apontou que as condutas imputadas aos réus não estão previstas na redação atual da norma.
O MP pode recorrer. À reportagem, Carlinhos comemorou a decisão. "O resultado demonstra mais uma vez a transparência da nossa gestão. Todas as pessoas nomeadas trabalhavam com dedicação, as nomeações preenchiam todas as exigências da lei e não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos". À Justiça, os outros 14 denunciados negaram qualquer irregularidade.
A alteração na Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada em junho de 2021 pela Câmara dos Deputados, com votos contrários apenas do Novo, do PSOL e do Podemos, e sancionada em outubro daquele ano pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na sentença, a juíza apontou que, caso o processo tivesse sido julgado antes da mudança na lei, os réus seriam "condenados, pois comprovadamente praticaram atos que atentam contra os princípios da administração pública, tendo violado os deveres de impessoalidade e eficiência". No entanto, a magistrada ressaltou que a redação atual da norma não prevê as condutas imputadas pelo MP nessa ação.
"De fato, é censurável o padrão sistemático de exoneração e nomeação familiar, que desvirtua a finalidade administrativa ferindo princípios constitucionais. Contudo, inviável a condenação dos réus com fundamento na violação de princípios em razão da configuração dos tipos objetivos exigidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa", diz trecho da sentença.
A juíza salientou que, para condenação por improbidade administrativa, a atual redação da lei "exige, além da reprovabilidade moral, a comprovação de enriquecimento ilícito de terceiros e de dano efetivo ao erário, o que não restou demonstrado nos autos". "Em momento algum o Ministério Público logrou êxito em comprovar que os ora demandados, isolada ou conjuntamente, tenham agido no intento específico de causar prejuízo ao erário, com enriquecimento ilícito do servidor nomeado para cargo com função diversa daquela que realmente desempenhava", diz trecho da decisão. "Não houve, portanto, demonstração de ausência de serviço prestado, percepção de valores indevidos, locupletamento ilícito dos beneficiários ou prejuízo patrimonial ao município", conclui a sentença.
A ação foi movida contra o ex-prefeito e sete casais. Segundo a denúncia, sete funcionários comissionados foram exonerados da Prefeitura em 2016, para trabalhar na campanha eleitoral do petista (que não conseguiu a reeleição), e foram substituídos no Paço pelas esposas.
Na ação, o MP afirmou que houve "flagrante desvio de finalidade, visando ao atendimento de seus interesses pessoais e políticos, conduta que denota improbidade administrativa", e que as mulheres foram nomeadas para as vagas dos maridos mesmo sem "adequada qualificação e/ou capacitação pessoal para o seu exercício".
A Promotoria pedia que os réus fossem condenados ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos (os salários variavam entre R$ 2,7 mil e R$ 7,8 mil mensais, em valores da época) e que tivessem os direitos políticos suspensos.