Por unanimidade, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou o recurso de Ortiz Junior (Cidadania), que é ex-prefeito de Taubaté, e manteve a decisão que cassou o mandato dele de deputado estadual, por infidelidade partidária.
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A análise do recurso começou na última segunda-feira (25) e foi concluída nessa quarta-feira (27), em sessão virtual. Os sete juízes e desembargadores que compõem o tribunal se posicionaram contra a apelação. O primeiro a votar foi o relator, Rogério Cury, que se manifestou pela rejeição do recurso. O voto foi seguido por Encinas Manfré, Mairan Maia Júnior, Claudio Langroiva Pereira, Cláudia Bedotti, Regis de Castilho e Silmar Fernandes.
Ortiz afirmou que irá apresentar novo recurso, dessa vez endereçado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No recurso, chamado embargos de declaração, Ortiz pedia que o TRE revisse a decisão de cassação do mandato. O ex-deputado solicitava que ou a ação fosse considerada improcedente ou que fosse reaberta a fase de instrução do processo.
Ortiz argumentava que houve cerceamento de defesa, pois o TRE não ouviu testemunhas que poderiam comprovar a justa causa para a desfiliação do partido - o ex-deputado alegava que deixou o PSDB após perseguição sistemática e atos arbitrários praticados pela direção nacional da sigla.
Ortiz argumentava ainda que, como o PSDB e o Cidadania formaram uma federação em 2022, o PSDB não teria legitimidade para ajuizar a ação - que somente poderia ter sido protocolada pela federação. O ex-deputado alegava também que o Cidadania deveria ter sido constituído como parte no processo - e que, como isso não foi feito, a ação deveria ser anulada.
A ação foi movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura (PSDB). Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris ficou como segunda suplente.
Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.
Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda no ano passado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido – posteriormente, em março, ele se filiou ao Cidadania.
O julgamento que determinou a cassação do mandato de Ortiz foi concluído pelo TRE em 1º de julho. Foram quatro votos pela cassação do mandato (do juiz Rogério Cury, que é o relator do caso, e dos desembargadores Cotrim Guimarães, Encinas Manfré e Silmar Fernandes, que é o presidente da Corte) e três votos pela extinção do processo (dos juízes Regis de Castilho, Cláudia Bedotti e Claudio Langroiva Pereira).
A vaga deixada por Ortiz na Assembleia Legislativa foi assumida na tarde de 14 de julho por Damaris Moura. Na noite do mesmo dia, o TRE negou a concessão do efeito suspensivo que permitiria que Ortiz continuasse no cargo de deputado estadual enquanto não era analisado o mérito do recurso.