Tema que tem movimentado o país e rendido discussões sobre comunicação e liberdade de expressão, além de embates nos campos jurídico e político, a questão da “adultização” de crianças, levantada pelo youtuber Felipe Bressamin Pereira, o Felca, requer aprofundamento, discussão madura e deve efetivamente ser tratada pelo Congresso Nacional.
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O assunto caminhou neste sentido nas últimas semanas depois que o comunicador levou ao ar o vídeo em que organizou denúncias envolvendo, entre outras pessoas, o influenciador Hytalo Santos – preso na última sexta-feira (15) em São Paulo.
Esta é a avaliação da advogada Gabriella Fregni, mestre pela PUC-SP e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, especialista em Direito da Família e Sucessões e atualmente candidata a uma das vagas ao Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional.
“A existência de instrumentos legais específicos com foco em redes sociais para a proteção das crianças e adolescentes é essencial”, disse a advogada. “O nosso Estatuto da Criança e do Adolescente já tem 35 anos e a imprensa em geral possui uma série protocolos para assegurar o adequado cumprimento às suas normas”.
“A exposição de imagem crianças é vedada, e a exposição de imagens íntimas de crianças, é tida por crime. Por isso, não é necessário que se aguarde a aprovação do Projeto de Lei para que as crianças e adolescentes sejam protegidos, também nas redes sociais. Entretanto, o Projeto de Lei 2628/22 traz regras específicas dirigidas às redes sociais, o que se mostra extremamente relevante no presente momento”, pontuou Gabriella em entrevista a OVALE.
Confira a seguir os principais trechos da entrevista.
Como ocorre em muitos casos no Brasil, há uma repetição muito grande do uso desta terminologia, ‘adultização’. A senhora acredita que esta expressão abarca todas as questões envolvidas na proteção a crianças e adolescentes?
O vídeo do youtuber Felca foi muito feliz em demonstrar como a utilização de crianças em conteúdos voltados às redes sociais é abusiva e criminosa.
Muito embora o youtuber tenha optado por utilizar a expressão “adultização”, pode-se dizer que o uso indevido de imagens de crianças pelas redes sociais tem diversas faces: a exposição excessiva (também chamada de “oversharing”), a monetização de conteúdos envolvendo crianças (a utilização de crianças e adolescentes em conteúdos dirigidos a auferir lucros), e finalmente, o que é mais grave: a sexualização e erotização de crianças e adolescentes.
E, nessa medida, a responsabilidade é de todos, tanto dos pais e cuidadores, que devem assegurar o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes e fiscalizar o uso da internet, quanto das plataformas, que devem criar mecanismos técnicos para que os conteúdos envolvendo crianças e adolescentes não sejam distribuídos.
Felca demonstrou, ainda, como é fácil encontrar e distribuir conteúdos envolvendo crianças e adolescentes. Isso diz respeito à responsabilidade das plataformas.
Mas já existem leis que tratam de temas como, por exemplo, da monetização da exposição de crianças ou de crimes de exploração de menores, correto? Por que uma nova lei faz sentido?
Sim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é bem claro e específico sobre a proteção de crianças e adolescentes, tanto vedando a exposição de imagens, quanto criminalizando qualquer tipo de sexualização. Da mesma forma, o nosso Código Civil não admite que crianças e adolescentes realizem contratos.
Como a participação em redes sociais exige a adesão a um contrato, crianças e adolescentes não deveriam estar nas redes. Esses espaços são voltados a adultos. Daí que é muito interessante, nesse caso, o uso do termo “adultização”. Sendo que, do ponto vista jurídico, essa “adultização” é um ilícito, na medida em que as plataformas estão admitindo a contratação de seus serviços por crianças e adolescentes, violando o ECA e o Código Civil.
Entretanto, como muitas plataformas não estão sediadas no Brasil e não possuem escritório no país, elas não se sentem obrigadas a cumprir a nossa legislação. Daí que uma nova legislação é muito bem-vinda, especialmente porque entre as obrigações que podem ser impostas em projeto que está na Câmara dos Deputados é a de que as plataformas tenham escritório no Brasil se pretenderem aqui se estabelecer. É fundamental também uma maior fiscalização por parte do nosso poder público.
A nova legislação em tramitação também possui regras específicas e direcionadas às chamadas “big-techs”, com previsões sobre controles e transparência de algoritmos, verificação de denúncias, vedação à publicação voltada ao público infantil, entre outros.
Existe uma perspectiva de que o presidente da Câmara coloque em votação nesta semana o PL 2628/22, que recebeu o título de ‘PL da adultização’. Que leitura a senhora faz desta possibilidade e como avalia aquilo que a proposta traz?
Resumidamente o projeto de lei 2628/22 possui algumas previsões importantes. Em relação à publicidade infantil, visa a proibição do direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes, especialmente o uso de técnicas e algoritmos voltados a entregar conteúdos para crianças. As crianças e adolescentes devem ter prioridade na formulação de algoritmos, os quais devem ser transparentes, evitando divulgação de conteúdos nocivos.
O projeto também prevê a exigência de que as plataformas digitais ofereçam mecanismos para os pais ou responsáveis monitorarem e controlarem o uso dos serviços por crianças. Também devem ser criadas medidas mais rigorosas para combater conteúdos com comportamentos nocivos, como incentivo ao bullying, jogos, vícios, automutilação, entre outros.
Um dos pontos mais importantes é a exigência de que as plataformas estabeleçam sistemas para detectar e denunciar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil às autoridades, sem a necessidade de ordem judicial. Essa regra segue o mesmo sistema estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. As empresas também seriam obrigadas a remover esses conteúdos assim que detectados e a reter dados de usuários envolvidos para auxiliar na investigação.
E, por fim, impõe-se a transparência às plataformas que deverão elaborar relatórios periódicos sobre as denúncias recebidas e informar as ações tomadas em relação a elas. Considero que é um projeto importante e que merece atenção da sociedade e do Congresso, e a sua aprovação seria um passo significativo.
O grande instrumento para proteção à infância no Brasil é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Como avalia a aplicação dessa legislação frente à realidade atual, com a atuação das ‘big techs’ e as mídias sociais?
O vídeo que o youtuber apresentou demonstra claramente que as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente não foram suficientes para assegurar o adequado controle das redes sociais no Brasil. A ideia criada pelas redes sociais de que cada perfil é responsável pelas suas publicações e de que a plataforma que recebe esses perfis não possui nenhuma responsabilidade acabou por gerar uma ideia de que se tratava de um ambiente livre de qualquer regramento.
Acontece que essa ideia é falsa, uma vez que, tanto os usuários das redes sociais devem ter responsabilidade por suas publicações, quanto as plataformas devem zelar e fiscalizar o ambiente digital, para que não se tornem cenários para práticas de crimes, abuso e pornografia infantil, incentivo a atividades nocivas e perigosas, entre outros.
Além disso, o algoritmo, que é criado para conhecer os hábitos os usuários e oferecer conteúdos direcionados, deve ser também programado para impedir práticas abusivas, especialmente relacionadas a crianças e adolescentes. Daí a importância de se criar uma legislação específica e direcionada a este tema.
Como a senhora enxerga a discussão sob o prisma de ‘liberdade de expressão’ e em que medida uma proposta de lei pode ser restritiva a que as pessoas se expressem?
A liberdade de expressão não é objeto desse debate. Trata-se da proteção de criança e do adolescente. Quando se trata da proteção à infância, deve haver controle de todos os lados, tanto na exposição de crianças e adolescentes, quanto no conteúdo a eles direcionados, em forma de publicidade ou entretenimento. E esta é uma responsabilidade de todos os envolvidos.
E quanto à responsabilidade das plataformas de rede social? Como enxerga o papel das ‘big techs’ neste tema?
Entendo que deve haver responsabilidade das “big techs”, tanto na fiscalização do conteúdo, que envolve crianças e adolescentes, na resposta às denúncias recebidas, quanto no estabelecimento de protocolos de segurança que devem ser seguidos por todos os usuários das redes sociais. E em especial, e isso é algo invisível, no estabelecimento de algoritmos que impeçam ou dificultem a disseminação de publicações envolvendo crianças e adolescentes.