14 de dezembro de 2025
UBER, 99, AIRBNB E +

Texto para que apps recolham ISS de prestadores tem rito alterado

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Flavio Pereira/CMSJC
Plenário da Câmara de São José dos Campos

Sem consenso para aprovação da proposta pela Câmara de São José dos Campos, o prefeito Anderson Farias (PSD) solicitou a alteração do rito do projeto que visa obrigar que as empresas de hospedagem e de transporte por aplicativo abram filiais na cidade e fiquem responsáveis por recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) dos prestadores de serviço que atuam no município.

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O projeto foi protocolado no dia 14 de maio, em rito urgente. Como o texto não havia sido votado em 45 dias, a pauta da Câmara ficaria sobrestada a partir dessa quinta-feira (7) - ou seja, nenhuma proposta poderia ser votada até que esse projeto fosse apreciado.

Com a retirada da urgência por parte do prefeito, o rito passa a ser ordinário - nele, não existe prazo para votação. Além disso, a tramitação do projeto voltará à estaca zero, com abertura do prazo para apresentação de emendas e retorno às comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos e de Economia, Finanças e Orçamento.

Questionado pela reportagem, o governo Anderson não comentou o pedido de alteração do rito do projeto, que enfrenta resistência das empresas de hospedagem e de transporte por aplicativo (leia mais abaixo). O espaço segue aberto.

Projeto.

No projeto, o prefeito alega que a proposta visa evitar "perdas na arrecadação decorrentes da dificuldade em identificar individualmente todos os prestadores e tomadores de serviços". Anderson argumenta ainda que "a medida não implica a criação de novo tributo, apenas a adequação da legislação municipal para assegurar isonomia no tratamento tributário, garantindo que todos os prestadores de serviços, independentemente do meio utilizado para ofertá-los, estejam sujeitos às mesmas regras, promovendo um sistema mais justo, transparente e equitativo".

Pela legislação municipal, a alíquota de ISS é de 5% para hospedagem e de 3% para transporte - o projeto cita que a medida seria válida tanto para aplicativos de transporte de passageiros quanto de cargas. A expectativa da Prefeitura é de ampliar em R$ 2 milhões a arrecadação anual de ISS. O município não divulgou uma estimativa de quantos motoristas e motociclistas de aplicativo atuam na cidade - no caso de hospedagem, seriam mais de 900 imóveis disponíveis para aluguel por meio de apps.

Ao jornal, quando a proposta foi protocolada, a Prefeitura alegou que, com o projeto, o ISS "que hoje é recolhido somente na matriz da empresa, será recolhido no município onde ocorre a efetiva prestação do serviço", e que "não haverá impactos para motoristas e passageiros, ocorrendo somente a mudança da tributação no destino".

Repercussão.

Ainda em maio, após questionamento do jornal, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas como iFood, 99, Uber, Buser e Zé Delivery, afirmou que as associadas "são plataformas digitais de intermediação e, como tais, não necessitam ter presença física em todas as cidades em que o serviço está disponível".

A associação afirmou ainda que a legislação federal "determina que toda pessoa jurídica deve receber tratamento isonômico por parte da administração pública, não cabendo a determinação de abertura de escritórios físicos somente para empresas de tecnologia, plataformas digitais e aplicativos de prestação de serviços".

A Amobitec afirmou também que "a proposta legislativa está em desacordo com o Marco Civil da Internet", que "determina a liberdade dos modelos de negócio promovidos na internet", pois, "ao estabelecer a manutenção de escritório físico, é imposta uma limitação à liberdade dos modelos de negócio".

"É importante destacar, ainda, que tributos como o ISS foram incorporados pelas mudanças promovidas pela Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, justamente para simplificar o recolhimento de impostos e distribuição dos recursos entre todos os entes federativos. Dessa forma, o ISS será gradualmente substituído por um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios", concluiu a associação.

Já o Airbnb afirmou que "tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil", mas que "o aluguel por curta temporada no país é regulado pela Lei do Inquilinato" e "não está sujeito ao ISS". "A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade", concluiu a empresa.