11 de julho de 2026
PRISÃO NO HOTEL

Homem é preso por resistência e fraude em hotel de Caçapava

Por Jesse Nascimento | Caçapava
| Tempo de leitura: 2 min
Imagem ilustrativa

A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem, de 41 anos, por resistência e fraude em um hotel de Caçapava. O caso foi registrado na manhã de segunda-feira (28), na rua João Benedito Moreira, no bairro Chácara Germana.

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Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados por funcionários do hotel, que já haviam notado movimentações suspeitas desde o domingo (27). Na manhã de segunda-feira, ao perceberem o elevador travado no sétimo andar e portas da casa de máquinas abertas no nono andar, resolveram contatar novamente a polícia.

Durante a verificação, os PMs conseguiram localizar o suspeito no quarto 514. Inicialmente, ele tentou se identificar com um apelido e, depois, com outro nome, sem fornecer dados completos que confirmassem sua identidade.

Dentro do quarto ocupado pelo homem foi encontrada uma chave de grifo, ferramenta reconhecida por um dos responsáveis pela manutenção do hotel como sendo de propriedade da empresa. O objeto estava fora do local adequado e teria sido levado àquele andar pelo suspeito.

A Polícia Militar informou que havia tentado localizá-lo em ocasiões anteriores, sem sucesso. O homem teria entrado no hotel por volta do meio-dia de domingo (27), e evitava contato com qualquer funcionário ou hóspede. Somente no dia seguinte, com a nova suspeita, foi possível detê-lo.

No momento da detenção, o homem ficou agressivo e foi algemado. Durante o registro da ocorrência na Delegacia de Caçapava, o autor recusou-se a assinar o termo de compromisso previsto pela Lei 9.099/95, o que inviabilizou a concessão de liberdade provisória sem prisão em flagrante. O delegado responsável explicou que ele foi orientado diversas vezes quanto às consequências da recusa, mas ainda assim se manteve intransigente.

Outro agravante foi o fato de que ele, inicialmente, forneceu nome falso, na tentativa de dificultar sua qualificação. Posteriormente, foi identificado que ele possui condenação anterior por crime grave (estupro), embora no momento não houvesse mandado de prisão em aberto.

Diante da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.510, considerada a menor permitida pela legislação, com base na condição financeira do indiciado.

Até o encerramento do boletim, o valor não havia sido pago e o autor permaneceu preso à disposição da Justiça.