Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia de Caçapava, na manhã de quinta-feira (26), relatando que uma médica da Fusam (Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava) teria se recusado a atender um bebê de 5 meses com o pai e a mãe juntos na consulta.
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A justificativa da profissional teria sido o cumprimento de uma norma interna que permitiria apenas um acompanhante por paciente no consultório.
De acordo com o relato do pai da criança, o casal levou o bebê ao pronto-socorro da Fusam, na avenida Doutor Pereira de Mattos, por volta das 21h de quarta-feira (25), em razão de problemas de saúde que preocupavam a família.
Na entrada da unidade, a recepção teria autorizado a entrada dos dois responsáveis com o bebê, que estava em um bebê conforto, por se tratar de uma criança de colo.
No entanto, ao chegar ao consultório da médica, o pai foi informado que apenas um acompanhante poderia permanecer durante o atendimento.
O pai relatou que, ao ser solicitado pela profissional a se retirar, colocou o bebê conforto com a criança sobre uma maca, ao lado da mãe, e se dirigiu para fora da sala.
Mesmo assim, segundo o boletim, a médica da Fusam se recusou a atender o bebê, exigindo que o pai fosse até a recepção da unidade, em vez de aguardar do lado de fora da porta do consultório.
Ainda conforme o registro, a recepção teria confirmado à médica que a entrada do casal havia sido autorizada. Mesmo assim, a profissional insistiu que o atendimento só ocorreria caso o pai se afastasse completamente da área da consulta.
Diante da situação, o pai decidiu retirar o filho da unidade e registrar o boletim de ocorrência, alegando que o bebê acabou sem receber atendimento médico.
O caso foi registrado e encaminhado para investigação. Até o momento, não há registro de responsabilização criminal, mas o boletim de ocorrência foi formalizado e as partes deverão ser ouvidas.
A Fusam ainda não se manifestou oficialmente sobre o ocorrido, e não há confirmação se a médica permanece em plantão.
Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é direito da criança ser acompanhada por seus responsáveis em atendimentos médicos e hospitalares. A restrição ao número de acompanhantes pode ocorrer por motivos técnicos ou de segurança, mas deve considerar a necessidade emocional e legal da criança, especialmente em situações emergenciais ou com pacientes de pouca idade.
O caso reacende o debate sobre a humanização do atendimento pediátrico, especialmente em serviços públicos de urgência.
Por meio de nota, a Prefeitura de Caçapava afirmou que a ouvidoria foi acionada e solicitou que o pai comparecesse ao local para prestar queixa.
“A administração do hospital informa que, ao tomar conhecimento dos fatos, imediatamente acionou o setor de Ouvidoria e solicitou que o pai comparecesse para relatar a queixa", diz a nota.
"O pai compareceu hoje ao setor de Ouvidoria e, em decorrência da queixa apresentada, será aberto um processo administrativo para apurar as responsabilidades relativas ao colaborador concursado envolvido", completou a prefeitura.