A juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª Vara Cível de Franca, determinou a penhora do domínio de internet hurb.com.br, registrado em nome da empresa Hurb Technologies S/A (antiga Hotel Urbano Serviços Digitais S/A), como forma de garantir o pagamento de uma indenização a um consumidor da cidade que teve sua viagem frustrada e não cumprida pela empresa. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 13.
A ação teve origem na contratação de um pacote turístico no valor de R$ 6.794,40 para Punta Cana, República Dominicana, em 2021, com regime all inclusive, ofertado para os anos de 2023 e 2024. Como a empresa não cumpriu o serviço, o cliente ingressou na Justiça e obteve sentença favorável com trânsito em julgado, reconhecendo o direito à indenização por danos materiais.
Segundo os autos do processo que o Portal GCN/Rede Sampi teve acesso, na fase de cumprimento de sentença, a parte credora solicitou o bloqueio de R$ 27.102,00 em contas mantidas pela empresa em diversas instituições financeiras, mas nenhum valor foi localizado.
Diante da ausência de pagamento voluntário, a juíza autorizou a penhora do domínio hurb.com.br, reconhecendo que o endereço eletrônico pertence à empresa executada e pode ser utilizado como forma de garantir a execução. “Ante a comprovação apresentada, defere-se a penhora sobre o domínio acima”, destacou a juíza na decisão.
A ordem judicial também determina que o NIC.br, responsável pelo registro de domínios no Brasil, seja comunicado para que conste a anotação da penhora no registro. A própria parte credora deverá encaminhar o ofício à entidade, apresentando a devida comprovação nos autos no prazo de dez dias.
A empresa foi intimada por meio eletrônico e poderá apresentar eventual impugnação ao ato, conforme prevê a decisão.
Leia mais:
Justiça decreta prisão preventiva de ex-CEO da Hurb