O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão que obriga uma empresa de transporte de Niterói (RJ) a indenizar em R$ 250 mil os familiares de um inspetor de tráfego que morreu após beber catalisador químico por engano.
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O líquido tóxico estava em uma garrafa de água tônica, sem identificação, ao lado de uma geladeira usada por funcionários.
O trabalhador ingeriu o solvente em um gole, acreditando ser água. Imediatamente, começou a espumar pela boca e foi internado com queimaduras graves no esôfago, úlceras e hemorragia digestiva. Passou 23 dias em coma induzido e teve sequelas permanentes até morrer, anos depois, durante o processo judicial.
A empresa foi responsabilizada por armazenar produtos químicos em garrafas pet sem rotulagem, dentro de um almoxarifado de uso comum. “O local era frequentado diariamente pelos funcionários. A falta de cuidado foi crucial para o acidente”, afirmou o ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Júnior, em decisão publicada em março de 2025.
A ação foi movida em 2009 pelo próprio funcionário, que alegou negligência da empresa. Após sua morte, a família continuou o processo. O INSS atestou o afastamento do homem do trabalho até 2008 devido às sequelas.
O TST destacou que a empresa falhou em proteger a saúde dos empregados. “Produtos perigosos não podem ser tratados com descaso”, reforçou o relator. A indenização, mantida por unanimidade, serve como alerta para casos similares.