09 de julho de 2026
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Cheirou cocaína no trabalho e foi demitido por justa causa

Por Da Redação | Lavras (MG)
| Tempo de leitura: 1 min
Freepik
Cheirou cocaína no trabalho e foi demitido por justa causa

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de uma construtora em Lavras, no Sul de Minas Gerais, após exames comprovarem o uso de cocaína durante o expediente.

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A decisão, publicada nesta semana, considerou que a conduta do trabalhador violou a confiança essencial da relação de emprego e colocou em risco a segurança no canteiro de obras.

O caso ocorreu quando o empregado foi submetido a um teste de saliva, realizado durante a jornada de trabalho, que apontou presença da droga. O resultado foi confirmado por exame de urina. Dez dias após a constatação, a empresa formalizou a demissão, alegando "risco iminente à integridade da equipe e às atividades laborais".

De acordo com o processo, o próprio trabalhador reconheceu o uso da substância, e uma testemunha confirmou os fatos. A defesa do operário argumentou que a punição foi desproporcional, mas a Justiça destacou que o consumo de drogas ilícitas em ambiente de trabalho configura falta grave, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A demissão por justa causa impede o acesso a verbas rescisórias como seguro-desemprego e FGTS. O trabalhador pode recorrer da decisão, mas ainda não há informações sobre novos trâmites.