11 de maio de 2025
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IMPOSTO DE RENDA

IRPF 2025: restituição rápida com pré-preenchida e Pix

Por Da redação |
| Tempo de leitura: 2 min
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A medida busca agilizar e otimizar o processo de devolução dos valores.

A Receita Federal anunciou que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 e indicarem o Pix como chave para o recebimento da restituição terão prioridade no pagamento. A medida busca agilizar e otimizar o processo de devolução dos valores.

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O calendário de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 será dividido em cinco lotes, com pagamentos previstos para os seguintes dias: 30 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote), 29 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025 começou em 17 de março e se estenderá até o dia 30 de maio. Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal já disponibilizou para download o Programa Gerador de Declaração (PGD).

Além da versão para computadores, os contribuintes contarão com alternativas digitais para preencher e enviar a declaração a partir de 1º de abril: o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e o aplicativo móvel da Receita Federal. Embora ofereçam praticidade, essas opções possuem um leque de funcionalidades menor em comparação com o programa completo para desktop.

Para iniciar o preenchimento da declaração, basta acessar o site oficial da Receita Federal e realizar o download da versão do PGD compatível com o sistema operacional do seu computador (Windows, MacOS ou Linux). O processo de instalação é simples e intuitivo. Durante o preenchimento, será necessário autenticar a identidade do contribuinte por meio da conta Gov.br.

A Receita Federal reforça a importância da revisão minuciosa de todas as informações inseridas na declaração antes do envio, mesmo ao utilizar a modalidade pré-preenchida. A conferência dos dados é crucial para evitar erros e possíveis pendências.

Outra recomendação importante é que os contribuintes mantenham uma cópia de todos os documentos que embasaram o preenchimento da declaração. Essa precaução é fundamental para o caso de futuras auditorias. O cumprimento dos prazos estabelecidos e das diretrizes da Receita Federal garante um processo tranquilo e sem maiores complicações para o contribuinte.