A Justiça negou a concessão de uma liminar que poderia suspender o aumento da tarifa do transporte público de São José dos Campos, que entrou em vigor em 11 de fevereiro.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
Na decisão, publicada na tarde dessa terça-feira (1º), a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que "não se pode afirmar que houve ausência de participação da sociedade", pois "não existe uma exigência legal de convocação prévia, com antecedência, para a população participar da discussão sobre o reajuste" no Comob (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana).
A magistrada afirmou ainda que "não há exigência legal ou judicial que torne obrigatória a realização do reajuste somente após uma auditoria anual prévia", pois "a Lei Orgânica do Município foi alterada no ano de 2020 e deixou de exigir auditoria anual no sistema de transporte público, passando a prever a necessidade de auditoria periódica".
A juíza concluiu que a "suspensão do reajuste tarifário poderá gerar um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviços públicos, o que poderá levar à deterioração do serviço".
A ação foi protocolada no dia 8 de fevereiro por quatro vereadores que integram a oposição ao prefeito Anderson Farias (PSD): Lino Bispo (PL), Roberto Chagas (PL), Sérgio Camargo (PL) e Thomaz Henrique (PL).
Na ação, os vereadores apontam duas supostas irregularidades no caso: uma delas é que o Comob (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana) teria feito apenas uma reunião extraordinária, no dia 29 de janeiro, sem ampla divulgação, para analisar o aumento da tarifa, o que teria impedido "a participação da população, requisito indispensável para assegurar o interesse público envolvido"; a outra é que a Prefeitura não estaria realizando as auditorias anuais no serviço de transporte público, que seriam exigidas na legislação municipal - a última auditoria teria sido em 2019.
Em manifestação à Justiça, a Prefeitura negou as supostas irregularidades. O município alegou, por exemplo, que as audiências do Comob "são públicas" e que "não se tem condicionante de prévia convocação pública e ostensiva". A Prefeitura argumentou também que a participação da sociedade é garantida pelo próprio conselho. A Prefeitura afirmou ainda que em 2020 houve uma alteração na Lei Orgânica do Município, que deixou de exigir a realização da auditoria anual. A redação atual fala em "realização de auditoria periódica".
Em manifestação à Justiça, o Ministério Público havia se posicionado contra a concessão da liminar. O promotor Vinícius Albino Gomes disse entender que "não há condicionante legal e nem judicial para que o reajuste somente ocorra mediante prévia auditoria anual", e que as demais "eventuais irregularidades apontadas (como a falta de participação popular e falta de dados operacionais que justifiquem o aumento tarifário) devem serem melhor apuradas, demandando dilação probatória, com "a oitiva de todos os envolvidos e produção das provas pertinentes".
A tarifa ficou mais cara no dia 11 de fevereiro. Para pagamento em dinheiro, subiu de R$ 5 para R$ 6. No Bilhete Único Comum, de R$ 4,50 para R$ 5. No Bilhete Único Vale Transporte, de R$ 5,20 para R$ 6. E no Bilhete Único Estudante, continuou em R$ 2,25. No transporte alternativo (vans), subiu de R$ 5 para R$ 6. E para estudantes no transporte alternativo, de R$ 2,50 para R$ 3.
O aumento para o pagamento em dinheiro (R$ 5 para R$ 6) representou um acréscimo de 20%. A tarifa não era reajustada no município desde janeiro de 2020. A inflação acumulada desde então era de 33,4%.
Em 29 de janeiro, quando o decreto sobre o aumento da tarifa foi publicado, a Prefeitura alegou que os novos valores "estão próximos aos valores cobrados em outras cidades do mesmo porte no Estado de São Paulo".