A Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-servidor da Prefeitura de São José dos Campos envolvido na cobrança indevida de valores a uma moradora que tentava regularizar uma obra na casa dela.
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Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que Domingos Sávio de Oliveira terá que pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial indevido (R$ 1.000).
Na decisão, a magistrada destacou que as provas "convencem de que o réu incorreu em improbidade administrativa" e que "ficou demonstrado pelo autor [Ministério Público] que Domingos Sávio de Oliveira enriqueceu-se ilicitamente, no exercício das funções de servidor público municipal".
Essa semana, a Justiça atestou o trânsito em julgado do processo - ou seja, não cabem mais recursos. Questionado pela reportagem, Domingos afirmou que não iria se manifestar. À Justiça, o ex-servidor havia negado qualquer irregularidade.
O caso foi denunciado em agosto de 2020 à Ouvidoria da Prefeitura, por uma moradora do bairro Monte Castelo. A mulher, que desde 2017 buscava regularizar uma obra na casa dela, procurou o servidor Ademir Rodrigues Pereira em maio de 2020 por indicação de um vizinho. Ademir esteve na residência, acompanhado de Domingos. Cerca de 15 minutos após a dupla ir embora, Domingos teria ligado para a mulher e pedido R$ 2.000 para ajudá-la. A denunciante enviou uma mensagem de celular para Ademir para explicar o ocorrido, e Ademir respondeu: “o preço acho que está bom para resolver sua vida”.
Após dizer que não teria todo o dinheiro, a mulher pagou R$ 1.000, sendo R$ 500 em mãos para Domingos e R$ 500 para a conta de um terceiro, indicado por Domingos - entre as provas, há reprodução das conversas por celular e também um recibo do pagamento feito a Domingos e da transferência bancária. Um dia depois, alertada pela filha sobre a irregularidade, a mulher passou a solicitar a devolução do dinheiro, mas não foi atendida por Domingos e Ademir. Após três meses, denunciou o caso à Prefeitura.
Em março de 2023, a Prefeitura demitiu Domingos e suspendeu por 29 dias Ademir, que é afilhado político do ex-deputado estadual Alexandre da Farmácia e também era suplente de vereador pelo antigo PTB, partido que se fundiu ao Patriota e criou o PRD, sigla que integra a base de apoio do prefeito Anderson Farias (PSD).
Para justificar as punições distintas, a Prefeitura alegou que “cada servidor cometeu uma falta disciplinar diferente”, e que Ademir não pediu e não recebeu dinheiro. Servidor desde 1983, Ademir nega ter cometido qualquer irregularidade. Ele, que também é acusado de ameaçar e agredir a ex-esposa, foi candidato a vereador pelo PRD no ano passado e recebeu 2.236 votos, ficando como quinto suplente do partido.
O MP optou por não denunciar Ademir nem na esfera cível (a ação de improbidade administrativa) e nem na esfera criminal, por entender que "prova nenhuma há que tenha exigido dinheiro da vítima".
Já Domingos, que foi servidor da Prefeitura entre 1987 e 2023 - ele era agente cadastrador da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças e atuava como agente da Defesa Civil -, chegou a ser denunciado também por corrupção passiva. Na ação, a Promotoria pedia que o ex-servidor fosse condenado a uma pena de até 12 anos de prisão. No entanto, em abril de 2024, a ação foi julgada improcedente pela 3ª Vara Criminal de São José.
Na sentença do processo criminal, a juíza Beatriz Afonso Pascoal Queiroz apontou que "a prova não convence da prática do delito pelo acusado" e que, "ainda que a conduta imputada ao acusado possa eventualmente caracterizar infração administrativa, não se verifica sua tipicidade penal". A magistrada afirmou que, para que seja configurada a corrupção passiva, é preciso "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", mas que, no caso, a regularização de obras não era "da competência específica do funcionário público". O MP chegou a recorrer, mas a apelação foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça em outubro passado. O processo já foi encerrado.