O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) interditou um trailer de lanches que operava de forma irregular à margem da rodovia Margarida da Graça Martins (SP-125), na altura do km 19, em Piracicaba. A medida foi tomada devido ao risco à segurança viária e ao descumprimento da legislação que regula o uso da faixa de domínio das rodovias estaduais. A interdição ocorreu após o JP apontar irregularidades no local.
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De acordo com o DER, a ocupação comercial no local é proibida, pois pode comprometer a visibilidade dos motoristas e a circulação segura dos veículos, colocando em risco tanto condutores quanto pedestres. O empreendimento, composto por um contêiner vermelho e um ônibus de food truck, estava instalado próximo a uma rotatória da rodovia, em desacordo com o Decreto-Lei n.º 13.626, de 21 de outubro de 1943. O artigo 6º da norma determina que deve haver uma distância mínima de visibilidade de 150 metros em acessos, cruzamentos e bifurcações. Já o artigo 7º proíbe construções a menos de 15 metros do limite das estradas estaduais.
Além do uso indevido da área de recuo de 15 metros pertencente ao DER, foi constatada a instalação irregular de um hidrômetro e um poste de iluminação. Diante da situação, o órgão notificou o responsável pelo trailer para remoção imediata do empreendimento e também acionou a fornecedora de energia para a retirada do poste instalado irregularmente.
O DER reforça que denúncias de irregularidades nas rodovias estaduais podem ser feitas por meio da Central de Atendimento, no telefone 0800 055 551.