A Prefeitura de Taubaté apresentou novo recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucionais trechos da lei municipal de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico).
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A nova apelação também contesta o julgamento do Órgão Especial do TJ que, em outubro de 2024, considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) que questionava trechos da lei que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários. Esses trechos já estavam suspensos desde fevereiro do ano passado, devido a uma decisão liminar (provisória). Essa liminar também atingiu um decreto do então prefeito José Saud (PP) de outubro de 2023, que havia autorizado a empresa Resix Invent Indústria Química a se instalar em uma área de 4,1 mil metros quadrados no Distrito Industrial do Una 1.
Na decisão de outubro, o relator do processo, desembargador Vico Mañas, afirmou que apenas a União pode definir as regras de dispensa de licitação. O relator ressaltou ainda que a legislação federal permite a doações de imóveis públicos sem concorrência em apenas dois casos: se o beneficiado for outro ente da administração pública ou para fins de regularização fundiária.
A decisão de outubro declarou inconstitucionais esses trechos da lei do Proinde e o decreto que havia beneficiado a Resix. Pela decisão, as doações de áreas feitas anteriormente com base na lei não foram anuladas, mas novas doações e concessões não podem mais ser feitas.
Um primeiro recurso da Prefeitura foi rejeitado em novembro, pelo próprio Órgão Especial. Já o novo recurso é endereçado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
No novo recurso, a Prefeitura repete o argumento usado desde o início do processo: de que a Constituição Federal e a Lei de Licitações admitem que, em casos de interesse público, a doação de imóveis seja feita com com dispensa de licitação. A Prefeitura afirma ainda que a lei do Proinde foi criada "visando atrair empresas interessadas em investir no município por meio de instalação de sua sede" e que propicia "geração de empregos e aumento das receitas do município, fomentando a economia local".
Essa já é a segunda Adin movida pela PGJ desde 2023 contra trechos da legislação municipal de Taubaté que permitiam a doação ou cessão de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.
Protocolada em janeiro de 2023, a primeira ação contestava o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação. Essa Adin foi julgada procedente pelo TJ em junho de 2023, e o trecho da norma foi considerado inconstitucional.
Após o julgamento da primeira Adin, a Prefeitura teve que revogar a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo), que havia sido aprovada em 2021. No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida por 15 anos para a criação de um centro de treinamento de futebol.
Atualmente, tramitam na Câmara 21 projetos enviados pelo governo Saud que visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas pelo ex-prefeito por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Os textos citam a previsão de investimentos de R$ 29,9 milhões no município, além da geração de 2.202 novos postos de trabalho.
Desses 21 projetos, sete são relacionados a empresas que ficaram de fora do alcance da liminar de fevereiro de 2024 do TJ. O município informou ao tribunal que, nos outros 14 casos, suspendeu os efeitos dos decretos.
No fim de março, após questionamento da Prefeitura, o relator do processo no TJ afirmou que, caso esses 21 projetos sejam aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, as normas também poderão ser consideradas inconstitucionais.